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12/09/2024
BRASÍLIA – Nessa quarta-feira (11/09) foi sancionada em Brasília a lei federal nº 14.968/2024, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, que aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon).
“Com muita alegria, digo hoje que a lei do Programa Brasil Semicondutores foi sancionada e isso vai trazer incentivos fiscais e financeiros para indústria de semicondutores que é um polo importante da Zona Franca de Manaus”, declarou.
A nova lei, cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e estende até 2029 os incentivos aos setores de semicondutores de tecnologias da informação e comunicação. O programa estimula o investimento em pesquisa e inovação, agregando tecnologia e valor à produção nacional de chips, com aplicações voltadas para painéis solares, smartphones, computadores pessoais e outros dispositivos associados diretamente à chamada indústria 4.0.
Além disso, autoriza estrutura e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes, dentro do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Benefícios para ZFM
A lei sancionada é a terceira lei federal do Capitão Alberto Neto que beneficia diretamente a Zona Franca de Manaus. Ela traz aumento no incentivo de crédito para investimento em tecnologia nacional e reforça o diferencial competitivo para as indústrias de tecnologia da ZFM em adição aos benefícios que estão em discussão no PLP 68 da reforma tributária.
No texto, destacam-se entre outros pontos, o estabelecimento de vantagem competitiva relevante em favor da Zona Franca, no que se refere ao setor de bens de tecnologias da informação e comunicação e o fortalecimento do mercado interno, soberania nacional e o desenvolvimento econômico e social aliado com a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Outra lei de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto em benefício da ZFM é a Lei Federal n.14.788/23, que aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074 e representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da ZFM.
E ainda a Lei Nº 14.697/23, que estabelece prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus. Na versão anterior, não eram estabelecias consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias, agora, se o prazo for esgotado, a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até 60 dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
“Eu acredito que o melhor programa social é o emprego, é o crescimento econômico. Com essa lei nós vamos atrair novos investimentos, é emprego na veia e desenvolvimento e Zona Franca de Manaus sendo fortalecida. O Amazonas, Manaus e a Zona Franca vão continuar resistindo e prosperando”, afirmou Capitão Alberto Neto.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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