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21/08/2024
BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.4189/19, de autoria do deputado federal, Capitão Alberto Neto (PL-AM), que dispõe sobre a regulamentação de cores em órtese de “bengala longa” para fins de identificação da condição de deficiência visual do usuário.
De acordo com o PL, a cor da bengala longa serve como um “código”, uma forma de informar e educar a sociedade sobre o significado de cada cor e a deficiência associada. A cor branca é destinada a pessoas cegas; verde com baixa visão ou visão subnormal e a bengala vermelha para pessoas surdocegas.
O parlamentar explicou que a proposta da lei é regulamentar algo que nasceu espontaneamente na sociedade pois pessoas com perda visual, sentem a necessidade de alertar as demais à sua volta que são tecnicamente “cegas”, apesar de haver alguma visão residual.
“É importante orientar a sociedade, não só sobre o significado das cores, mas os graus de deficiência visual e promover campanhas educativas para compreensão do que é a deficiência. Essa lei com certeza vai trazer mais qualidade de vida e mais inclusão no nosso país”, declarou Capitão Alberto Neto.
Pelo Projeto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer a bengala longa na coloração solicitada. Quando necessária, a avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdocegueira, deverá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O texto do PL 4189/19, que teve no Plenário do Senado, relatoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), segue para sanção presidencial, e quando sancionado será a quinta Lei Federal do deputado Capitão Alberto Neto.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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