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18/12/2024
BRASÍLIA - “O texto que veio do Senado nos dá confiança para dizer que vamos trazer mais investimentos, mais indústrias, mais empregos para o nosso povo”, disse o deputado federal Capitão Alberto Neto, após votar a favor do projeto da Reforma Tributária na Câmara do Deputados.
O Projeto de lei Complementar (PLP) 68/24, foi aprovado nesta terça-feira, 17/12, preservando as vantagens comparativas das indústrias e do comércio instalado na Zona Franca, e mantendo a versão aprovada no Senado Federal na última semana.
Defensor da Zona Franca, o parlamentar lembrou que inicialmente o texto que saiu da Câmara era muito ruim, por isso a maioria da Bancada do Amazonas votou contra, e ele sempre alertou sobre os perigos disso para ZFM.
“O texto inicial poderia prejudicar muito a Zona Franca, estávamos perdendo muito em relação ao que temos hoje. Agora o texto que veio melhorou bastante e nós avançamos muito. Hoje é possível dizer que a ZFM está protegida”, destacou.
O parlamentar explicou que o trabalho da Bancada nessa fase final foi muito forte para proteger os empregos, e mesmo não sendo o texto ideal foi o possível para ter um resultado positivo para o Amazonas.
“Não é o texto ideal que sonhei para ZFM, mas é o texto possível que protege os nossos empregos e vai fazer com que novas indústrias cheguem na Zona Franca, porque só nós temos a exceção no Brasil e isso é muito positivo. Apesar de perdermos em
arrecadação, vamos ficar com a Zona Franca de Manaus”, afirmou Capitão Alberto Neto.
Leis do Capitão Alberto Neto em benefício da ZFM
O deputado federal Capitão Alberto Neto, tem três Leis Federais sancionadas em benefício da Zona Franca de Manaus, pauta prioritária em seu mandato.
A lei nº 14.968/24, aperfeiçoa a política industrial para os setores de tecnologias da informação, comunicação e semicondutores, adequando o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional. Ela cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e beneficia a ZFM com o aumento no incentivo de crédito para investimento em tecnologia nacional e diferencial competitivo para as indústrias de tecnologia da Zona Franca.
A Lei Federal n.14.788/23, aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074 e representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da ZFM.
E ainda a Lei Nº 14.697/23, que estabelece prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus. Se o prazo for esgotado, a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até 60 dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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