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27/11/2025
Parecer na CCJC obriga criminosos sexuais contra crianças a cumprirem pena apenas no sistema prisional, proibindo internação em clínicas ou hospitais privados
BRASÍLIA — O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator do Projeto de Lei nº 2.657/2021 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou parecer favorável à proposta que impede que pedófilos sejam beneficiados com tratamento em clínicas ou hospitais, garantindo que esses criminosos cumpram pena exclusivamente no sistema prisional, como qualquer outro agressor sexual.
Ao assumir a relatoria, Capitão Alberto Neto endureceu o texto e reforçou o caráter de proteção integral às vítimas, ao determinar que mesmo em casos de necessidade de tratamento psiquiátrico, este deverá ocorrer dentro do próprio sistema prisional, de forma concomitante à pena.
“A legislação precisa proteger as crianças — não seus agressores”, afirma o relator.
O parlamentar destacou que, por anos, brechas jurídicas permitiram que criminosos sexuais considerados pedófilos evitassem o cumprimento da pena em regime prisional sob a justificativa de distúrbios psiquiátricos. O parecer apresentado corrige o que ele classificou como uma distorção grave e inaceitável.
“A pedofilia não pode continuar sendo usada como escudo para abrandar punições. Nosso dever é proteger as crianças, não oferecer atalhos para criminosos sexuais. É um avanço necessário para que ninguém fuja da pena prevista em lei”, declarou Capitão Alberto Neto.
Aprimoramento técnico e rigor penal
No parecer, o relator também corrigiu falhas de técnica legislativa identificadas em versões anteriores do projeto, propondo sua incorporação ao Código Penal por meio da criação do artigo 96-A. O novo dispositivo deixa explícito que o condenado por crime sexual contra criança ou adolescente, ainda que sujeito a medida de segurança, não poderá ser encaminhado para instituições médicas privadas, devendo permanecer sob custódia do Estado.
O substitutivo mantido pelo relator reforça que, sendo os crimes punidos com reclusão, qualquer medida de segurança aplicada a inimputáveis ou semi-imputáveis deverá ocorrer no ambiente prisional, eliminando qualquer possibilidade de tratamento em locais desvinculados da execução penal.
“Estamos fortalecendo o combate à pedofilia e defendendo as nossas crianças com clareza e rigor. O Parlamento não pode tolerar privilégios para criminosos sexuais”, afirmou o relator.
Tramitação
Com parecer pela constitucionalidade, juridicidade e aprovação do texto, o relatório após votação na Comissão de Constituição e Justiça seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e depois será encaminhado ao Senado Federal.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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