Capitão Alberto Câmara aprova projeto do Capitão Alberto Neto que ampara órfãos de crime de feminicídio

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16/12/2024

Câmara aprova projeto do Capitão Alberto Neto que ampara órfãos de crime de feminicídio

BRASÍLIA – Foi aprovado na Câmara do Deputados, o Projeto de Lei n.3781/21, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, que institui amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio ou da Covid-19. 

O texto final, cria o Programa Socioassistencial de apoio destinado a crianças e adolescentes inseridos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), órfãos em decorrência do óbito da mãe por motivo de feminicídio ou do responsável legal por Covid-19.

“O programa vai ajudar a criança e a família que a acolhe no difícil e doloroso processo de transição, marcado pelo trauma de perder os pais de forma violenta ou por motivo da Covid-19”, disse o parlamentar.

O projeto foi aprovado dentro do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias, que contemplava 23 projetos que devem melhorar efetivamente a área de segurança no país.

“Votamos projetos importantes para tornar a legislação penal mais rigorosa, e mostrar que o Brasil não é lugar de criminoso, não é lugar de bandido. A esquerda vai espernear porque eles pregam o amor, mas o amor aos criminosos. Parabéns a Frente de Segurança Pública da Câmara, pela aprovação de projetos tão importantes para proteger nossa população”, declarou Capitão Alberto Neto.

 

Programa Socioassistencial


O programa consiste na integração dos órgãos de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de orfandade, dos serviços especializados em tratamento psicológico, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e demais órgãos do Poder Público, garantindo prioridade: 
?    No atendimento psicológico especializado;
?    Nos processos de colocação em família substituta, seja por guarda, tutela ou adoção;
?    No acesso a creches, na matrícula escolar e nos programas de combate à evasão escolar;
?    No reconhecimento de direitos assistenciais e previdenciários;
?    Na tramitação dos processos e procedimentos sucessórios e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância;
?    Na assistência jurídica gratuita, por parte do Ministério Público e da Defensoria Pública, acerca da proteção de bens e direitos.


POR: CAPITÃO ALBERTO


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