Um Amazonas Mais Seguro!
07/05/2019
Categoria: Sem Categoria
Dispõem requerimento de retirada de proposição.
Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Art. 104 do RIDC, a retirada de tramitação do PL 590/2019, de minha autoria, apresentado no dia: 11/02/2019 às 18h06min.
JUSTIFICAÇÃO
O assunto é relevante, pois dispõe sobre a utilização das taxas de controles de incentivos fiscais (TCIF) e de serviços (TS), devidas à SUFRAMA e na redação do Projeto supracitado, só foi contemplado o conceito de custeio, trazendo prejuízo material à finalidade da propositura, qual seja: as atividades próprias da atividade autárquicas, bem como, os projetos de desenvolvimento regional, ambos, contemplados nas atividades-fim.
De todo o exposto, temos a certeza de assim contribuir para tornar dinâmico o processo legislativo, fazendo avançar as propostas consensuais, o erro material na propositura que foi apresentada como PL – Projeto de Lei foi reapresentado. Sala das
Sessões, de fevereiro de 2019.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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