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Requer seja convocado o Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia, para prestar esclarecimentos acerca de declarações dadas em entrevista a um canal de TV por assinatura, na noite da quarta-feira, 17/04, quando afirmou que o Brasil

20/08/2019

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO N°37, DE 2019

Requer seja convocado o Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia, para prestar esclarecimentos acerca de declarações dadas em entrevista a um canal de TV por assinatura, na noite da quarta-feira, 17/04, quando afirmou que o Brasil não deve pagar pela manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 24, inciso IV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do art. 50 da Constituição Federal, que seja convocado o Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia, para prestar esclarecimentos acerca de suas declarações na entrevista que prestou a um canal de TV por assinatura, na noite da última quarta-feira, 17 de abril, quando afirmou que o Brasil não deve pagar para que se mantenha a Zona Franca de Manaus.

JUSTIFICAÇÃO

Dentre as cinco regiões brasileiras, a região Norte é a que tem menor desenvolvimento industrial. Ao longo do tempo, o Norte teve suas atividades econômicas vinculadas aos setores que pouco fazem uso de tecnologias, atuantes nos ramos agroindustriais produtores de alimentos, têxtil, couro, borracha, entre outros.

Tratando especificamente do estado do Amazonas, o desenvolvimento industrial teve maior visibilidade a partir de 1967, com a criação da Zona Franca de Manaus (ZFM). Criada pelo governo federal, com o objetivo de proporcionar desenvolvimento econômico e social para a região Norte, estabelecendo inicialmente incentivos fiscais por 30 anos para implantação de um polo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. O estado passou a receber empresas atraídas por diversos benefícios de ordem tributária, e também pela isenção de taxa de importação para componentes. Essa política de desenvolvimento industrial beneficiou, sobretudo, as empresas produtoras de televisores, DVDs, celulares, motos e etc.

Também em 1967, com o Decreto-Lei nº 291, o governo federal define a Amazônia Ocidental, como a abrangência dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Esse decreto possibilitou que um ano depois, em 1968, por meio de um outro Decreto-Lei, o governo brasileiro ampliasse parte dos benefícios do modelo ZFM para toda a Amazônia Ocidental.

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