Um Amazonas Mais Seguro!
29/03/2022
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente:
Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Sr. Ministro de Estado da Saúde, Sr. Marcelo Queiroga, sobre a falta de medicamentos para pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) e Leucemia Linfoide Aguda (LLA), devendo ser respondidas especificamente as seguintes indagações:
1. Quais as medidas alternativas que o Ministério da Saúde ofereceu para a continuidade dos tratamentos quimioterápicos dos pacientes atingidos?
2. Quais as providências que estão sendo tomadas nesse momento para a resolução e normalização do fornecimento desses medicamentos?
3. Será elaborado um plano de ação para evitar a reincidência do desabastecimento?
JUSTIFICAÇÃO
A leucemia mieloide crônica (LMC) corresponde a 15% de todas as leucemias em pacientes adultos com mediana de idade de 67 anos. Nos Estados Unidos foram estimados 8.950 novos casos diagnosticados e cerca 1.080 mortes relacionadas à doença em 20171 . No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer – INCA/MS estimou, para 2020-2022, 10.810 novos casos de leucemias, por ano2 , e, destes, a deduzir de dados históricos anuais no SUS, a LMC deve representar 10%. Em 2019, foram registrados 127.134 procedimentos de quimioterapia de LMC do adulto, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS), apontando para uma prevalência de cerca de 15.892 casos desta doença no Brasil.
A Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) e a Sociedade Brasileira de Terapia Celular e Transplante de Medula Óssea (SBTMO) publicaram nota conjunta para tornar público o desabastecimento do medicamento Mesilato de Imatinibe, indicado para pacientes de Leucemia Mieloide Crônica (LMC). De acordo com as entidades, o fármaco está em falta em todo o território nacional. O Instituto Nacional do Câncer estima que este ano sejam diagnosticados quase 12 mil casos novos de leucemia, sendo 15% deles de LMC.3
Em novembro de 2021, foi sancionado pela Presidência da República o Estatuto do Câncer em que ficou definido, entre outros pontos, que o paciente com câncer tem direito ao acesso universal ao tratamento recomendado e adequado desde a rede primária até alta complexidade, incluindo assistência de fármacos indicados.
A distribuição do fármaco em questão, assim como outros, é centralizada pelo Ministério da Saúde, que repassa às Secretarias de Saúde dos estados para, então, serem entregue aos hospitais.
Ressalta-se que o tratamento do câncer não pode sofrer interrupções ou falhas, pois cada hora sem a assistência adequada aumenta exponencialmente as chances de óbito dos pacientes.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br