Um Amazonas Mais Seguro!
19/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Diretos Humanos, requerimento de informação sobre a suspensão dos efeitos da Resolução nº 3/2020 do CONAD, que regulamentava o acolhimento de adolescentes no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país, nos seguintes termos:
1) Quais são as políticas públicas implementadas no período de pandemia em defesa dos direitos da criança e do adolescente, principalmente no que concerne ao uso de álcool e entorpecentes?
2) Diante dos riscos decorrentes dos efeitos do alcoolismo e das drogas na adolescência, de que forma o Ministério tem atuado para conscientizar os adolescentes sobre o assunto?
3) Em razão da estrutura familiar exercer um papel bastante significativo para o tratamento dos jovens dependentes de álcool e drogas, quais as iniciativas criadas para instruir os familiares a lidar com essa situação?
4) Quais as medidas adotadas junto ao Ministério da Saúde para ampliar e aprimorar as redes de tratamento para adolescentes dependentes químicos ou do álcool?
5) No que diz respeito ao acolhimento de adolescentes no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país, os resultados alcançados com essa medida têm sido tão eficazes quanto o esperado por esse Ministério?
6) Do ponto de vista desse Ministério quais as ações voltadas para a redução do uso de drogas entre os jovens têm sido mais efetivas?
7) Diante do pedido de suspensão da Resolução nº 3/2020, cerca de quantos adolescentes já internados serão desligados?
8) Qual o impacto que essa suspensão pode causar na proteção dos jovens que foram acolhidos por meio da resolução em foco?
Justificação
O alcoolismo e o acesso às drogas na adolescência causam riscos que podem produzir consequências danosas para a vida desse jovem, por vezes de natureza irreparável. Uma vez que a eles depositamos toda a confiança para garantir um amanhã melhor, é crucial pensarmos o que podemos fazer hoje para proteger os jovens desses obstáculos que surgem em seu caminho. Nesse sentido, é valido compreender melhor de que maneira a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas pode contribuir para a sua salvaguarda.
Em 2020, foi publicada uma resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia a internação de jovens de 12 a 18 anos com problemas decorrentes da dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. Porém, uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas de alguns Estados solicitaram a suspensão integral da eficácia da resolução e a interrupção de todos os financiamentos federais destinados a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas.
A etapa que compreende a infância e adolescência é primordial para o desenvolvimento do indivíduo, logo, é essencial buscar o caminho mais seguro para reduzir os efeitos das drogas no organismo, superar o vício e salvar uma vida. Apesar de não ter pleno conhecimento sobre a eficácia do acolhimento e das suas condições para a recuperação do adolescente, tenho a certeza que deixar esses jovens abandonados à própria sorte e vulneráveis ao uso demasiado de álcool e drogas não é a alternativa mais adequada para este fim. Além da sua utilização abundante causar prejuízo à saúde mental, emocional e física, elas contribuem para acentuar os problemas sociais já presentes em nosso cotidiano como a violência e a intrínseca relação com o crime.
Diante de todo o exposto, precisamos atuar de forma contínua para conscientizar a população sobre os riscos do uso excessivo de álcool e do consumo de entorpecentes, criar iniciativas para a proteção das crianças e adolescentes, elaborar programas para instruir os familiares como lidar com os problemas da dependência em seu convívio, aprimorar os pontos de atenção à saúde e ampliar o financiamento público aos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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