Um Amazonas Mais Seguro!
16/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Excelentíssimo Ministro do Turismo, requerimento de informação sobre os projetos financiados pela Lei Rouanet, nos seguintes termos:
1) Qual o valor estimado das prestações de conta de projetos financiados pela Lei Rouanet que não foram auditadas?
2) De acordo com os recursos efetivamente despendidos pela Lei Rouanet, quais os gastos foram convertidos em eventos reais? 3) No que concerne aos casos de fraude na prestação de contas, quais as falhas nas auditorias dos governos antecedentes contribuíram para esta situação?
4) Quais ações impediram o ressarcimento dos valores repassados sem prestação de conta aos cofres públicos?
5) Em virtude da necessidade de aperfeiçoar a fiscalização da maior lei de incentivo à cultura do País, como o ministério pretende alterar a forma que a norma foi aplicada em governos anteriores para evitar futuras fraudes?
6) Geralmente artistas famosos conseguem cobrir todas as despesas do projeto e ainda obter lucros bem significativos de bilheteria. Visto que são os novos talentos que realmente precisam da Lei de Incentivo à Cultura, há um planejamento para aprimorar a análise dos projetos e tentar direcionar a captação dos recursos para os artistas iniciantes e desconhecidos?
7) Qual a principal dificuldade para o acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais como os financiados pela Lei Rouanet e de que forma o ministério pretende solucionar essa questão?
8) A cultura amazonense é de imensa importância para o Brasil e para o mundo. Qual o valor proveniente da Lei Rouanet foi destinado para o Amazonas desde o início da pandemia?
Justificação
A Lei Rouanet tem o objetivo de incentivar a cultura no país e de proporcionar a realização de milhares de projetos culturais em todas as regiões do país. Embora seja a principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, um apoio financeiro para iniciativas artísticas e culturais, falhas na prestação de contas nos governos anteriores apontam para casos de fraude nos projetos financiados pela Lei Rouanet.
A contrapartida social do projeto é algo muito positivo para a população, porém a falta de prestação de contas permitiu que muitos recursos provenientes da Lei Rouanet fossem parar nos bolsos errados, não havendo ressarcimento do que não foi comprovadamente utilizado aos cofres públicos. Ademais, é válido ressaltar a importância em direcionar a verba para os projetos que realmente trazem benefícios sociais, assim como para regiões e artistas menos favorecidos. Neste sentido, a medida corrigirá as distorções e abusos do uso da Lei, além de estimular novos talentos, principalmente aqueles que não tem retorno de bilheteria garantido e precisam de um incentivo financeiro.
É conhecido que o Governo atual pretende atuar fortemente na avaliação das contas dos projetos financiados pela Lei Rouanet. A portaria Nº 124 publicada no Diário Oficial da União suspendeu a análise e aprovação de projetos de captação de verba por meio da Lei Rouanet de artistas de estados e municípios que restringiram a circulação de pessoas por causa da pandemia de covid-19, uma medida plausível diante da impossibilidade de execução dos projetos que envolvam interação presencial com o público.
Frente à necessidade de aperfeiçoar a fiscalização da maior lei de incentivo à cultura do país e assim garantir a sua manutenção sem prejuízos aos cofres públicos, o acompanhamento e a prestação de contas dos projetos culturais se tornam indispensáveis. Portanto, é essencial uma análise mais minuciosa das falhas que permitiram as fraudes por meio da Lei Rouanet, tanto para coibir essas atitudes ilícitas quanto para evitar o desperdício de verbas públicas.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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