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12/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, requerimento de informação sobre a nova rotulagem nutricional para alimentos industrializados, nos seguintes termos:
1) Quanto à nova rotulagem nutricional para alimentos industrializados, a diretora do Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia afirmou que o modelo de advertência em triângulos é o que tem mais evidências científicas como sendo o melhor e mais eficaz para auxiliar as pessoas na identificação sobre a alta quantidade de açúcar, sal ou gordura. Quais foram os critérios utilizados para a priorização da rotulagem em forma de lupa?
2) Sobre o prazo de implementação, que se inicia somente daqui a dois anos, é possível observar que as empresas de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão um prazo significativo para a sua adequação, ou seja, daqui a cinco anos. Qual motivo justifica o longo prazo para essa categoria colocar em prática a nova rotulagem nutricional?
3) De acordo com a necessidade de criar mecanismos mais eficazes de alerta para a utilização de produtos com teor excessivo de sal, açúcar e gorduras, cujo consumo excessivo pode trazer danos ao consumidor, quais os benefícios esperados com a nova padronização de rótulos?
4) O fato de se adotar uma sinalização mais chamativa na frente da embalagem de alimentos processados alertando sobre o alto teor de açúcar pode fazer com que a indústria substitua o açúcar pelo adoçante, um componente que também deve de ser consumido com moderação. Neste sentido, haverá algum monitoramento em relação a essa possível substituição e viabilidade de também incluir o adoçante no rótulo frontal?
Justificação
Recentemente, foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a nova rotulagem nutricional para alimentos industrializados. De acordo com a agência, um selo em forma de lupa será incluído na parte frontal das embalagens com o intuito de alertar os consumidores quanto à presença de alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar, ingredientes prejudiciais à saúde, e assim auxiliá-los em escolhas alimentares mais conscientes.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alegou que o modelo aprovado pela ANVISA não foi o mesmo sugerido pelo instituto durante a consulta pública realizada pela agência em 2019, um modelo de triângulos pretos. O modelo apresentado pelo Idec foi desenvolvido com o auxílio do Laboratório de Design de Sistemas de Informação da Universidade Federal do Paraná, que também se pronunciou a respeito informando que o modelo atual compromete a legibilidade, clareza e simplicidade gráficas, pois difere do anterior em seu design da informação.
Embora um estudo realizado indicasse que mais de 80% dos participantes conseguiram identificar corretamente qual era o alimento mais saudável com base no rótulo de advertência no modelo triângulo, enquanto 64% obtiveram acerto com o modelo de lupa, a ANVISA afirmou que o modelo de lupa é eficiente e adequada para que a população identifique a presença de excesso destes nutrientes prejudiciais no produto1 .
As Normas foram publicadas na última sexta-feira (9/10), e as mudanças propostas pela Agência Reguladora entrarão em vigor em um prazo de dois anos da sua publicação, para que as indústrias tenham tempo suficiente para se adaptarem. Além disso, os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão um prazo de adequação de 12 meses. As empresas de menor porte terão um prazo adicional de 12 meses para adequação dos produtos, contabilizando 24 meses após a entrada da norma em vigor, enquanto as empresas de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão que se adequar no prazo de até 36 meses.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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