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12/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, requerimento de informação sobre os casos de reinfecção por COVID-19, nos seguintes termos:
1) É de conhecimento geral, a complexa questão sobre o novo coronavírus e a imunidade contra ele. Quais estudos estão sendo realizados no Brasil no tocante a reinfecção por Covid-19 e quais foram os seus avanços?
2) Existe algum conhecimento sobre casos de reinfecção pelo novo coronavírus no país? Caso afirmativo, qual o número de brasileiros que apresentaram esse diagnóstico?
3) É possível considerar que a resposta inicial do sistema imunológico ao coronavírus seja um fator relevante que possa agravar a segunda infecção?
4) Há alguma comprovação científica de que a pessoa possa manifestar sintomas duas vezes, mas não serem duas infecções distintas?
5) Como está sendo conduzida a testagem para Covid-19 nos brasileiros atualmente? Há previsão de expandir essa capacidade de testagem para monitorar e analisar melhor os dados de reinfecção?
6) Quais as medidas estão sendo utilizadas para alertar as pessoas que já testaram positivo para Sars-CoV-2, sobre a possibilidade de reinfecção e necessidade de continuar seguindo as orientações de autoridades e especialistas para evitar o segundo contágio?
7) Os casos de reinfecção por Covid-19, apesar de serem considerados raros a princípio, reforçam que não sabemos o suficiente sobre a resposta imunológica a esta infecção. Tal descoberta poderá acarretar implicações para qualquer programa de imunização em andamento?
Justificação
Nesta segunda-feira (12), um estudo divulgado pela revista científica britânica "The Lancet" confirmou o primeiro caso de reinfecção por Covid-19 nos EUA, sendo que a segunda infecção ocorreu de forma mais preocupante que a anterior. A situação gera um alerta importante em relação à imunidade contra a doença, visto que o paciente em questão é um homem de 25 anos, sem distúrbios imunológicos conhecidos ou problemas médicos subjacentes.
Recentemente, a Holanda registrou o primeiro caso de óbito ocorrido após a segunda contaminação por coronavírus, uma mulher de 89 anos apresentou sintomas de Covid-19 dois meses após ter se recuperado da doença. Alguns registros de reinfecção em Hong Kong e Bélgica apontaram casos que não se tornaram mais graves da segunda vez, enquanto que no Equador, ela se tornou mais grave, como o dos Estados Unidos.
Os casos de reinfecção têm sido considerados raros até o momento, porém, o cenário atual constata que a exposição ao vírus pode não se traduzir em garantia total de imunidade, além de não ser capaz de dimensionar a gravidade da segunda contaminação. A Covid-19 abalou os sistemas de saúde em todo o mundo, e o fato de muitos já terem sido infectados pela doença pode causar a falsa sensação de imunidade ao vírus, ou seja, pessoas que já foram diagnosticadas com Sars-CoV-2 correm o risco de diminuir as precauções antes utilizadas para evitar o contágio.
Segundo o site Worldometers, que fornece estatísticas mundiais em tempo real e um dos portais com a maior quantidade de informações sobre as pessoas atingidas pela pandemia, o Brasil é o 86º em número de testes a cada milhão de habitantes. Sendo assim, podemos observar que ainda se testa muito pouco no Brasil, se considerarmos a extensão do nosso território e a população.
A incerteza sobre a possibilidade de contaminações pelo novo coronavírus de forma sucessiva representa a necessidade de expansão da capacidade de testagem, de pesquisas mais avançadas e voltadas para essa questão, assim como uma ampla divulgação sobre o assunto, como um meio de alertar a população a respeito da importância em manter os cuidados para a prevenção da doença, como respeitar o distanciamento social, usar máscaras e higienizar as mãos.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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