Capitão Alberto Proposição

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

Um Amazonas Mais Seguro!

PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre o cálculo e valor financeiro de custeio mensal do pagamento no Programa Previne Brasil.

12/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 1294/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, requerimento de informação sobre o cálculo e valor financeiro de custeio mensal do pagamento no Programa Previne Brasil, nos seguintes termos:

1) Diante da pandemia da Covid-19, quais foram os impactos no financiamento da Atenção Primária em Saúde (APS) e os principais entraves para concluir as metas do Programa Previne Brasil?

2) O que vem sendo feito para melhorar os Indicadores, visto que seus resultados são o foco do método utilizado para o repasse do pagamento no âmbito do Programa?

3) Como está sendo realizado o monitoramento e avaliação dos indicadores alcançados pelas equipes para a definição adequada do cálculo do incentivo financeiro federal?

4) O aprimoramento dos indicadores está diretamente relacionado à capacidade resolutiva dos profissionais que compõem as equipes e às ações e serviços ofertados por elas? Existe alguma participação destes profissionais de forma a contribuir com dados para o estudo e avaliação dos indicadores?

 

Justificação

 

O Programa Previne Brasil é uma política de financiamento que tem por finalidade ampliar o acesso, melhorar a qualidade e trazer mais equidade para a Atenção Primária à Saúde (APS) no país. O pagamento por desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil é um dos componentes que integram o repasse mensal aos municípios, e o cálculo do valor do incentivo financeiro federal para o seu custeio é fundamentado nos resultados de indicadores de atendimento das equipes de saúde, ou seja, gera um aumento do recurso para quem trabalha mais.

De acordo com a portaria nº 2.713, publicada esta semana, a metodologia usada para o cálculo do incentivo financeiro federal, referente ao pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, leva em consideração o quantitativo de equipes homologadas conforme descrito na portaria em questão, o percentual do Indicador Sintético Final (ISF) obtido pelo município ou Distrito Federal e o valor por tipo de equipe.

O conteúdo da portaria em questão menciona o valor que será repassado por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, em síntese, indica o valor para equipe de Saúde da Família, equipe de Atenção Primária Modalidade II (30 horas) e equipe de Atenção Primária Modalidade I (20 horas). Em relação a carga horária das equipes de Atenção Primária (eAP), a portaria informa que será considerada a maior carga horária obtida quando houver variação entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais no quadrimestre avaliado.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

 

 

Fazer download da proposição

0

0

0


POR: CAPITÃO ALBERTO


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br