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12/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, requerimento de informação sobre o cálculo e valor financeiro de custeio mensal do pagamento no Programa Previne Brasil, nos seguintes termos:
1) Diante da pandemia da Covid-19, quais foram os impactos no financiamento da Atenção Primária em Saúde (APS) e os principais entraves para concluir as metas do Programa Previne Brasil?
2) O que vem sendo feito para melhorar os Indicadores, visto que seus resultados são o foco do método utilizado para o repasse do pagamento no âmbito do Programa?
3) Como está sendo realizado o monitoramento e avaliação dos indicadores alcançados pelas equipes para a definição adequada do cálculo do incentivo financeiro federal?
4) O aprimoramento dos indicadores está diretamente relacionado à capacidade resolutiva dos profissionais que compõem as equipes e às ações e serviços ofertados por elas? Existe alguma participação destes profissionais de forma a contribuir com dados para o estudo e avaliação dos indicadores?
Justificação
O Programa Previne Brasil é uma política de financiamento que tem por finalidade ampliar o acesso, melhorar a qualidade e trazer mais equidade para a Atenção Primária à Saúde (APS) no país. O pagamento por desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil é um dos componentes que integram o repasse mensal aos municípios, e o cálculo do valor do incentivo financeiro federal para o seu custeio é fundamentado nos resultados de indicadores de atendimento das equipes de saúde, ou seja, gera um aumento do recurso para quem trabalha mais.
De acordo com a portaria nº 2.713, publicada esta semana, a metodologia usada para o cálculo do incentivo financeiro federal, referente ao pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, leva em consideração o quantitativo de equipes homologadas conforme descrito na portaria em questão, o percentual do Indicador Sintético Final (ISF) obtido pelo município ou Distrito Federal e o valor por tipo de equipe.
O conteúdo da portaria em questão menciona o valor que será repassado por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, em síntese, indica o valor para equipe de Saúde da Família, equipe de Atenção Primária Modalidade II (30 horas) e equipe de Atenção Primária Modalidade I (20 horas). Em relação a carga horária das equipes de Atenção Primária (eAP), a portaria informa que será considerada a maior carga horária obtida quando houver variação entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais no quadrimestre avaliado.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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