Um Amazonas Mais Seguro!
12/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro seja encaminhado ao Ministro do Turismo, o Senhor Marcelo Álvaro Antônio, informações sobre a Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que destina recursos para socorrer os municípios na área cultural, nos seguintes termos:
a) Que ações do Ministério serão adotadas para ampliar o número de acesso dos municípios?
b) A que o Governo atribui a baixa demanda pelos recursos da Lei?
c) Como a Secretaria Especial da Cultura irá trabalhar com os municípios não inseridos no acesso ao recurso?
Justificação
Apenas 18,7% dos municípios do país buscaram recursos da Lei Aldir Blanc, estando aproximadamente há 15 dias para o fim do prazo de cadastramento. O Ministério do Turismo espera socorrer o setor cultural implementando a Lei 14.070/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. Os municípios têm até o próximo dia 16 de outubro para enviarem as informações na plataforma +Brasil.
Entre os Estados com as menores taxas de adesão estão: Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, onde menos de 10% das localidades concluíram o processo.
De acordo com o decreto nº 10.464/2020, Estados, Municípios e o Distrito Federal, são responsáveis pela distribuição mensal do recurso para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas do setor, cooperativas e instituições/organizações comunitárias que foram afetadas pela pandemia. O recurso pode ser distribuído por meio de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Precisamos que o Amazonas e demais localidades se habilitem e concorram aos recursos, tão necessário para continuidade ao trabalho que vinha sendo desenvolvido por esses espaços antes da pandemia, sendo eles geradores de empregos e renda para milhares de famílias.
Por estas razões de fato e de direito é que se requer as informações destacadas nesta proposição.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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