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12/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, requerimento de informação sobre a economia gerada pelo home office no serviço público e demais orientações da atividade, nos seguintes termos:
1) O Governo economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores durante a pandemia. Qual o planejamento para a destinação dos recursos economizados em gastos administrativos em prol da população?
2) Sobre a responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho em assumir todos os custos com a estrutura física e tecnológica para execução da sua atividade, quais medidas têm sido estudadas por este Ministério para racionalizar os recursos públicos provenientes da redução das despesas com o trabalho remoto sem causar prejuízo ao servidor, transferindo todos os custo de infraestrutura de trabalho ao mesmo?
Justificação
O Ministério da Economia informou na última sexta-feira (25) que o governo federal economizou cerca de R$ 1 bilhão em 5 meses com o teletrabalho de servidores públicos. É do nosso conhecimento que grande parte desses servidores está trabalhando remotamente desde o início da pandemia e tal fato contribuiu muito para a redução nas despesas com diárias, passagens, locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto O home office no serviço público conseguiu gerar uma economia de R$ 859 milhões em gastos de custeio e R$ 161 milhões em pagamentos de auxílios, uma quantia bastante significativa que pode trazer benefícios se destinada adequadamente ao atendimento direto da população.
No mês de julho, o Governo padronizou a atividade com o estabelecimento de novas orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades do Governo Federal. Contudo, mesmo com a premissa de que as orientações servem para tornar o processo de solicitação do teletrabalho mais simples e menos burocrático, realizando uma padronização com foco na entrega de resultados e redução nas despesas administrativas, é preciso avaliar a questão relacionada a condição do servidor, a responsabilidade e aos gastos atribuídos ao mesmo quando se trabalha remotamente.
É possível observar que muitas medidas têm facilitado a adoção do teletrabalho e os benefícios oriundos dele são grandes incentivos para que a atividade continue sendo realizada após o período de pandemia. Alguns servidores têm desperdiçado menos tempo em deslocamentos e atribuído ele na melhor execução da sua função, além desta alternativa de trabalho reduzir consideravelmente os custos do Governo Federal com seus servidores e propiciar melhores resultados e entregas. Porém, de acordo com as novas regras para o trabalho remoto anunciadas pelo Governo através da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, o servidor que aderir ao teletrabalho será totalmente responsável por providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias a realização do trabalho mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, atribuindo ao mesmo os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. Desta forma, os riscos e custos do negócio são transferidos ao trabalhador, fazendo com que alguns servidores públicos federais em home office começassem a reivindicar a criação de benefício para ajuda de custo e a realizar um levantamento sobre esses aspectos que não tem sido levado em consideração na execução do trabalho remoto, obrigações tipicamente da administração pública.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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