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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, informações sobre o retorno de atendimento de perícias médicas do INSS e portaria que permite remarcação de perícia médica agendada e não realizada.

12/07/2021

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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 1232/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, requerimento de informação sobre o retorno de atendimento de perícias médicas do INSS e portaria que permite remarcação de perícia médica agendada e não realizada, nos seguintes termos:

1) Diante da grande quantidade de segurados do INSS sem atendimento e do retorno de apenas 30,6% dos peritos ao trabalho, quais as medidas estão sendo adotadas para que todos os médicos voltem a realizar perícias nas agências de Previdência Social (APS)?

2) A ANMP argumentou que algumas agências não estão adequadas ao retorno das atividades devido a ausência de condições sanitárias seguras para os profissionais e para a população. Qual o planejamento e tempo previsto para a adequação das agências mencionadas pela associação que ainda não se encontram aptas para a realização da perícia médica?

3) Nos casos em que não for possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada, o usuário terá alguma prioridade na remarcação ou um período máximo previsto que assegure um agendamento próximo para a realização do atendimento?

Justificação

Desde o início da pandemia e com o fechamento das agências do INSS, as pessoas têm encontrado muitas dificuldades para o recebimento dos benefícios previdenciários, principalmente no que tange a realização de perícia médica, um procedimento apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

De acordo com a Portaria publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União, será autorizada a remarcação de perícia médica agendada e não realizada através do telefone 135 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém a mesma será permitida somente nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento na data previamente agendada. Conforme estabelece a medida, a perícia médica deve ser remarcada para o local de atendimento agendado anteriormente e a possibilidade de remarcação pela Central 135 não se aplica para as agências que permanecem fechadas ou para as agências que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.

O país tem cerca de 1,5 milhão de processos na fila do INSS, incluindo 790.390 que aguardam perícia médica. Embora a realização da perícia seja de extrema importância para a população utilizar-se dos serviços do INSS, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que houve perícia em 57 das 100 agências abertas e apenas 149 peritos do INSS retornaram ao trabalho nesta segunda-feira (21), cerca de 30,6% do previsto. De acordo com o governo, 486 peritos deveriam ter retornado ao trabalho esta semana.

Segundo o Instituto, 150 unidades de atendimento foram liberadas para a retomada, e devem ter atendimento para perícias. Porém, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) divulgou uma lista com 87 agências consideradas aprovadas para retorno dos peritos médicos, um número menor em relação ao de agências aprovadas na vistoria do INSS. Mesmo assim, a associação que representa os peritos informou que as agências que possuem restrições voltarão a atender com alguma pendência que não impede o retorno imediato do público, como consultório interditado ou equipamento em falta. Enquanto isso, a população segue desassistida e, em muitos casos, sem orientação adequada.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

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