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09/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, requerimento de informação sobre a ampliação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e o acesso a benefícios como auxílio-doença, nos seguintes termos:
1) Com a ampliação da lista de doenças geradas no ambiente laboral e possível aumento na demanda de solicitação de benefícios como auxílio-doença, qual o planejamento para que o INSS tenha a capacidade de prestar os serviços adequadamente, considerando as dificuldades e atrasos nos serviços prestados por esse órgão atualmente?
2) Quais os impactos que tais medidas podem causar ao empregador e ao INSS?
Justificação
O Ministério da Saúde atualizou, através da Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho que se destina ao uso clínico e epidemiológico, permitindo qualificar a atenção integral à saúde do trabalhador, sendo utilizada como base para vincular o nexo causal entre problemas de saúde e atividade profissional.
De acordo com a lista atual, houve a inserção de muitos itens relacionados à doença mental gerada no ambiente laboral, obesidade, Zika, Chikungunya, meningite e outros. Ao reconhecer mais elementos como doença ocupacional, permite-se que mais trabalhadores tenham acesso facilitado a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Apesar da extrema importância em garantir a saúde do trabalhador em seu ambiente laboral, bem como seus direitos, é de conhecimento geral que o serviço prestado pelo INSS enfrenta grandes dificuldades para a liberação dos benefícios e a quantidade de pedidos não para de crescer, gerando um acúmulo de solicitações e dificultando o recebimento do auxílio-doença. Com a ampliação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, é provável que a demanda aumente significativamente e o que se encontra na teoria talvez demore a ocorrer na prática, que é a facilitação do acesso a benefícios como o auxílio-doença.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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