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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro Interino da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

09/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 1116/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro Interino da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, requerimento de informação sobre a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), nos seguintes termos:

 

1) Em relação à inclusão do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, quais os critérios serão utilizados para o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional, visto que existem vários meios para se contrair a doença?

2) Quais as tratativas junto ao Ministério da Economia para determinar o impacto que a ampliação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho pode gerar ao facilitar o acesso a benefícios como auxíliodoença?

 

Justificação

O Ministério da Saúde atualizou, através da Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho que se destina ao uso clínico e epidemiológico, permitindo qualificar a atenção integral à saúde do trabalhador, sendo utilizada como base para vincular o nexo causal entre problemas de saúde e atividade profissional.

De acordo com a lista atual, houve a inserção de muitos itens relacionados à doença mental gerada no ambiente laboral, obesidade, Zika, Chikungunya e meningite. A Covid-19, causada pelo novo coronavírus, também passa a ser considerada como doença ocupacional.

A medida atende a recomendação 194, de 2002, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que recomenda que a lista nacional de doenças ocupacionais, para fins de prevenção, registro, notificação e, quando cabível, compensação das mesmas, deveria incluir as doenças causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se tenha estabelecido uma ligação direta entre a exposição ao agente biológico, resultante das atividades exercidas, e a doença contraída pelo trabalhador.

Ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, permite-se que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados tenham acesso facilitado a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Apesar da extrema importância em garantir a saúde do trabalhador em seu ambiente laboral bem como seus direitos, é de conhecimento geral que o serviço prestado pelo INSS enfrenta grandes dificuldades para a liberação dos benefícios.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

 

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