Um Amazonas Mais Seguro!
08/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro seja encaminhado ao Ministro Interino da Saúde, Senhor Eduardo Pazuello, requerimento de informação sobre os serviços de saúde oferecidos pelo Estado brasileiro, nas instalações de Unidades de Atenção Primária em Terras Indígenas que tem como objetivo o rápido diagnóstico e cuidado dos casos sintomáticos e suspeitos de coronavírus, nos seguintes termos:
1. Considerando que o Brasil possui o maior contingente de povos isolados no mundo, sendo esses povos vulneráveis às doenças típicas da sociedade nacional, como a gripe, e podendo ainda serem mais vulneráveis à COVID-19, pelo pouco desconhecimento da doença. Considerando o princípio da precaução e da prevenção, bem como o fato conhecido de que esses povos não possuem relação e/ou contato com os serviços de saúde oferecidos pelo Estado brasileiro já que se encontram “isolados” em matas e florestas, quais tem sido as ações de saúde adotadas para efetivação de uma barreira sanitária em áreas e populações que vivem no entorno destes povos?
2. Dentre as ações executadas pelo Governo Federal e sociedade civil para o enfrentamento da COVID-19, identifica-se a instalação de Unidades de Atenção Primária em Terras Indígenas que tem como objetivo o rápido diagnóstico e cuidado dos casos sintomáticos e suspeitos de coronavírus. Qual a avaliação do Ministério da Saúde quanto à eficácia destas unidades e qual o impacto que tiveram na contenção das infecções e contágio entre a população indígena?
3. Quais os recursos dispensados pelo Ministério da Saúde e outras ações estratégicas para conter a disseminação da doença nas aldeias?
Justificação
Diante da pandemia da Covid-19, e considerando as peculiaridades logísticas e socioculturais do Amazonas precisamos ter uma preocupação adicional no caso do Interior, principalmente pelo aumento de contaminados, dificuldades em remoção, número insuficiente para atendimento à população em relação ao perigo do aumento exponencial de contaminados e proliferação nas comunidades indígenas.
Uma catástrofe anunciada com aumento do vírus e prolifereção até aldeias remotas onde eventuais resgates seriam difíceis e a doença se alastraria muito rapidamente. Acontece que o sistema de saúde do Amazonas é muito centrado em Manaus e não há centros especializados com UTI que possam atender exclusivamente ao interior Algumas cidades como Tabatinga e São Gabriel da Cachoeira estão em região de fronteira e com alta concentração populacional indígena.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, fazse necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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