Um Amazonas Mais Seguro!
08/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro seja encaminhado ao Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, requerimento de informação sobre a criação da CBS, Contribuição de Bens e Serviços, ao instituir uma “alíquota uniforme e única, incidente de forma geral sobre todos os bens e serviços, estabelecida em 12%”, nos seguintes termos:
1) Como o investimento em infraestruturas sustentáveis vai incluir a extensão regional de fornecimento de energia para mais de 30% das comunidades interioranas?
2) Qual o planejamento para que as garantias vitais/sociais do Plano dos Bancos, resguarde os direitos básicos da população?
Justificativa
O Plano mais Brasil foi entregue ao Congresso pelo Governo Federal e nos Regimes diferenciados, estabelecidos por questões técnicas e como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos.
O interesse em projetos de Bioeconomia, e que este seria um dos modelos mais coerentes de geração de emprego, renda e prosperidade regional, não substitui o lugar do Polo Industrial de Manaus com suas garantias constitucionais e exemplo de desenvolvimento socioeconômico e ambiental preservando a floresta e gerando emprego e renda para o povo da Amazônia.
Em recente artigo: Brasil Amazônia Agora, o estudioso e referência em consultorias sobre o Amazonas, Dr. Alfredo Lopes, faz relevantes observações em atenção do interesse de bancos privados. Será montado um plano de ação a ser gerenciado por um Conselho de Notáveis, mais um, além do Conselho da Amazônia, dirigido pelo general Hamilton Mourão. Uma das linhas de financiamento chamou a atenção dos que conhecem/estudam, minimamente, a região: “estimular monoculturas sustentáveis por meio de linhas de financiamento diferenciadas”.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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