Um Amazonas Mais Seguro!
15/08/2019
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Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro do Meio Ambiente, Senhor Ricardo Salles, informações sobre Multas ambientais.
Justificação
Meio ambiente está no cerne de todas as questões relacionadas ao estado do Amazonas. É fonte de orgulho para os Amazonenses que o nosso estado possui a mais rica biodiversidade e fonte de água doce do mundo, nossa maior riqueza. Entretanto, como parte do Meio Ambiente, a sociedade amazonense necessita de fazer o melhor uso desta riqueza, mantendo a conservada enquanto faz o seu melhor uso em prol do desenvolvimento social. Neste sentido, há estratégias de ecoturismo e uso sustentável da nossa biodiversidade que necessitam do devido fomento para que possam ocorrer em nível compatível com nossa maior riqueza, nossa floresta. Entretanto, as iniciativas ainda são incipientes frente ao potencial existente.
Em adição, o solo Amazonense guarda riquezas, como a maior reserva de gás natural onshore do Brasil, assim como reservas minerais, dentre elas o potássio. Neste sentido, o impacto positivo que tais atividades podem causar é marginalizado pela exaustão que os impactos negativos que são constantemente ressaltados, o que acaba por inviabilizar o desenvolvimento da sociedade Amazonense. Os empreendimentos de exploração mineral ou atividades industriais têm compatibilidade com nossa biodiversidade, desde que a melhor técnica seja observada não só para a atividade industrial, mas também para o Licenciamento Ambiental, trazendo inúmeros benefícios e minimizando eventuais impactos adversos.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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