Um Amazonas Mais Seguro!
08/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro seja encaminhado ao Ministro de Estado da Infraestrutura, Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, requerimento de informação sobre a licitação que possui como objeto a contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras para reconstrução do lote C da Rodovia BR-319/AM, com 51,8 km de extensão (km 198,2 ao km 250), nos seguintes termos:
1) O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal impugnação para suspender o Edital RDCi Eletrônico nº 0216/2020-00, que possui, como objeto, a contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras para reconstrução do lote C da Rodovia BR-319/AM, com 51,8 km de extensão (km 198,2 ao km 250)?
2) O DNIT descumpriu decisão anterior, ao promover licitação regida pelo Edital RDCi Eletrônico nº 0216/2020-00, uma vez que não existe Estudo de Impacto Ambiental (EIA) nem Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) elaborados para o lote C (km 198,2 ao km 250)?
3) Qual foi a defesa apresentada pelo DNIT à contra a impugnação requerida judicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Edital RDCi Eletrônico nº 0216/2020-00, uma vez que não existem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) nem Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) elaborados para o lote C (km 198,2 ao km 250)?
4) Qual foi a decisão da Justiça Federal sobre essa ação? A licitação foi suspensa?
5) O DNIT concluiu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do trecho do meio (km 250 a km 655,70) da BR-319/AM, que não contempla o lote C (km 198,2 ao km 250)?
Justificação
A BR-319, oficialmente Rodovia Álvaro Maia, mais conhecida como Rodovia Manaus–Porto Velho, é uma rodovia federal que inicia na capital do Amazonas, Manaus, e finaliza em Porto Velho-Rondônia. Com 885 quilômetros, é a única rodovia que interliga os estados do Amazonas e de Roraima ao restante do País.
Atualmente, está sendo divulgada, em grande escala, na mídia, uma ação judicial promovida pelo MPF contra o DNIT, sobre a impossibilidade de reconstrução do lote C da Rodovia BR-319/AM, com 51,8 km de extensão (km 198,2 ao km 250), trecho que seria pavimentado, por meio do Edital RDCi Eletrônico nº 0216/2020-00, em função da inexistência de EIA/RIMA para esse trecho, que, segundo o MPF, são documentos indispensáveis para obtenção do licenciamento ambiental.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirma que o licenciamento ambiental é imprescindível e que as obras só deveriam ser iniciadas para finalização das que não foram concluídas, ou seja, dando continuidade às obras já iniciadas, e não começando outra.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, fazse necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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