Capitão Alberto Proposição

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

Um Amazonas Mais Seguro!

PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro Interino da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre o Projeto de Lei 848/2020, aprovado no Senado, que autoriza receitas médicas sem validade durante a pandemia da Covid-19.

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 834/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro Interino da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, requerimento de informação sobre o projeto de lei 848/2020, aprovado no Senado, que autoriza receitas médicas sem validade durante a pandemia da Covid-19, nos seguintes termos:

1) O Projeto de Lei 848/2020, já aprovado pelo Congresso, define que a receita de medicamentos terá validade por prazo indeterminado enquanto perdurar os surtos de pandemia da Covid-19. Quais os riscos esperados ao permitir o uso de medicação continuamente sem avaliação do médico?

2) Há algum estudo no âmbito deste Ministério para assegurar que os benefícios gerados pela autorização de receitas médicas sem validade serão maiores que os malefícios advindos dela?

3) De acordo com o conteúdo do PL 848/2020, de que forma poderia ser evitado o uso indiscriminado de medicamentos e o possível aumento no

4) Em razão da pandemia, regulamentou-se a telemedicina. Este Ministério considera que existem argumentos relevantes para que o projeto em questão possa trazer algum tipo de benefício diferencial, tornando-o necessário mesmo diante da possibilidade das receitas serem fornecidas com assinatura digital após uma avaliação médica a distância?

 

Justificação

 

Recentemente, foi aprovado no Senado proposta que retira o prazo de validade de receita médica durante o período de pandemia da Covid-19. De acordo com o Projeto de Lei 848/2020, que ainda aguarda sanção do Presidente da República Jair Bolsonaro, as receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade por prazo indeterminado pelo menos enquanto perdurar as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19. O conteúdo estabelece que a medida será válida tanto para receitas médicas quanto odontológicas.

O texto acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, que trata das medidas de emergência sanitária, e destaca que a imposição de validade ao receituário médico culmina em obrigar pacientes considerados saudáveis à dirigir-se até o sistema de saúde e expor-se ao risco de contaminação, além de sobrecarregar ainda mais o quadro de atendimentos. Existe também o receio de que ao limitar o prazo da receita durante a pandemia, isso possa afetar a vida de muitas pessoas que precisam dar continuidade aos seus tratamentos e não conseguem realizar atendimento.

Apesar da garantia de continuidade do tratamento dos pacientes estabelecida através da medida proposta, existem preocupações médicas relacionadas a um possível aumento no número de casos de suicídios em razão do acesso facilitado a medicamentos no período da pandemia, onde o isolamento social já é considerado propício para o surgimento e agravamento de doenças mentais como a depressão.

Alguns médicos também relatam que a ausência de avaliação médica pode perpetuar a utilização de medicamentos que já não são mais necessários ao paciente, podendo trazer o risco de efeitos colaterais graves e por consequência, o agravamento do seu quadro clínico. Além disso, é importante mencionar que durante este momento de pandemia houve também uma certa flexibilização no que se refere aos atendimentos médicos. Hoje, a telemedicina já está regulamentada e as receitas podem ser fornecidas com assinatura digital.

Diante da situação que o país enfrenta, é importante obter esclarecimentos quanto as vantagens e desvantagens de qualquer medida a ser implementada a fim de evitar o desencadeamento de outras situações adversas.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

Fazer download da proposição

0

0

0


POR: CAPITÃO ALBERTO


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br