Um Amazonas Mais Seguro!
08/07/2021
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, requerimento de informação sobre o os impactos da Reforma Tributária na garantia das vantagens tributárias da Zona Franca de Manaus, nos seguintes termos:
1) De que forma o Ministério da Economia está preparado para oferecer garantias às vantagens da Zona Franca de Manaus?
2) Que programas e parcerias estão sendo articulados para ampliar o modelo e aumentar a geração de emprego e renda no Amazonas?
3) Quais investimentos estão sento otimizados para divulgação da importância da Suframa para o País?
4) Como a Suframa está otimizando esforços para orientar a Bancada da Região Norte, no processo de informações sobre os impactos e importância da Reforma Tributária para toda Região?
5) Existe algum estudo em andamento para nortear os empresários, trabalhadores e população de forma mais ampla sobre a importância da Reforma da Tributária?
6) A Reforma Tributária e as PEC´s que se apresentam, podem representar riscos a manutenção da atividade econômica do Amazonas? Quais?
Justificativa
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) tem competência para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental, razão pela qual tem nas garantias do DL 288/67, Lei 8.387/91 e legislação específica do PIS/COFINS, um conjunto de incentivos que buscam equalizar as desvantagens logísticas, manter aproximadamente 90 mil empregos diretos no PIM e 500 mil indiretos, além de consignar cerca de 300 mil postos de trabalhos no comércio e manter um pouco mais de 20 mil pessoas em atividade no Distrito Agropecuário.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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