Um Amazonas Mais Seguro!
08/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao do Estado da Defesa, Senhor General de Exército Fernando Azevedo e Silva, requerimento de informação sobre a Portaria nº 60, de 13 de julho de 2020, que versa sobre Investigação dos militares, nos seguintes termos:
1) Caso a investigação seja direcionada para praça (sargentos, soldados, cabos, por exemplo), a responsabilidade de apuração e julgamento poderá ser delegada ao oficial superior do último posto da Força. Como serão garantidos os direitos Constitucionais dos mesmos?
2) Para onde serão direcionadas as investigações relacionadas aos oficiais generais?
3) Quais os mecanismos e critérios “aos sigilos a segurança dos investigados” estão sendo estabelecidos?
Justificação
Pouco divulgado nas mídias, um artigo de decreto publicado no final do ano passado estabeleceu que, caso um militar cedido para funções em outros órgãos cometa uma falta funcional, o processo disciplinar deverá ser instaurado e conduzido pela autoridade competente da Força à qual pertence. A única exceção é para militares cedidos ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) ou ao Ministério da Defesa, onde todo o processo administrativo será tocado pela autoridade militar competente desses órgãos.
Recentemente, em abril, foi publicada uma portaria do GSI regulamentando essa medida. Uma breve alteração foi feita nessas regras. Agora, caso o militar sob investigação seja praça (sargentos, soldados, cabos, por exemplo), a responsabilidade de apuração e julgamento poderá ser delegada a oficial superior do último posto da Força Armada à qual o investigado pertencer.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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