Capitão Alberto Proposição

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ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

Um Amazonas Mais Seguro!

PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente, Senhor Ricardo Salles, informações sobre a atualização do marco legal do saneamento básico.

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 774/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro do Meio Ambiente, Senhor Ricardo Salles, requerimento de informação sobre a atualização do marco legal do saneamento básico, nos seguintes termos:

1) De que forma essa atualização do marco legal do saneamento básico pode vir a contribuir positivamente para diminuir os efeitos da poluição produzida por Manaus na preservação dos mananciais Amazônicos?

2) Quais os benefícios esperados com o aumento da participação da iniciativa privada?

3) O novo marco legal do saneamento básico pode trazer um forte estímulo à economia, atraindo investimentos privados básicos para o setor?

4) Grupos de autarquias intermunicipais serão formados para negociar os contratos de licitação com as empresas de saneamento. Quais as medidas para garantir que blocos menos atrativos sejam preteridos pelas empresas privadas, e apenas os grandes centros sejam atendidos?

5) Colocar a Agência Nacional de Águas como órgão gestor máximo, retirando a competência municipal, pode trazer dificuldades no acompanhamento dos contratos e gerar insegurança jurídica?

 

Justificação

 

É de extrema importância compreender como o saneamento básico se relaciona com o Meio Ambiente, ou seja, de que forma a falta de saneamento básico adequado pode impactar no Meio Ambiente. O saneamento básico é fundamental para prevenir doenças e promover a saúde da população. Além disso, o esgotamento sanitário adequado, a gestão dos resíduos sólidos urbanos e o manejo das águas pluviais urbanas contribuem significativamente para a preservação do meio ambiente, e qualquer desequilíbrio, seja no rio, no ar ou no solo, pode impactar em muitos aspectos da região.

Porém, apesar do acesso à água limpa e ao saneamento básico serem direitos humanos fundamentais, nem todos têm acesso, principalmente comunidades que estão distantes dos grandes centros urbanos, como é o caso de muitas regiões do interior do Amazonas. Mesmo sendo capital de estado, Manaus sofre tanto pela ocupação desordenada como pelo histórico de falta de políticas voltadas ao bem estar da população. O acesso inadequado a estes serviços básicos acaba gerando milhares de mortes por doenças que poderiam ser evitadas. A situação que já era precária há muitos anos, foi agravada pela pandemia da Covid-19.

Apesar da Amazônia ser a maior Floresta tropical do planeta e possuir uma grande variedade de recursos naturais como a água, o acesso a água potável ainda é deficiente em regiões abrangidas por ela. A falta de destinação adequada para os resíduos gera uma série de prejuízos para a Floresta Amazônica e para as florestas remanescentes no país.

Diariamente, uma grande quantidade de esgotos é despejada em rios, mares e cursos d’água, que em caso de contaminação pode acabar matando várias espécies de uma cadeia alimentar, além de afetar um ecossistema inteiro.

Através do novo marco legal do saneamento básico, a abertura de licitação se torna obrigatória quando os estados e municípios contratarem um serviço de saneamento, gerando concorrência nas contratações de serviços na área e consequentemente abrindo caminho para ampliação da participação privada no mercado. Embora os setores de água e saneamento em Manaus já tenham sido privatizados a mais de 20 anos, só há coleta e tratamento de esgoto em 20% da capital do Amazonas, ou seja, o acesso a esses direitos piorou.

A lei também permite a contratação dos serviços em conjunto. Através de um bloco formado por grupos de cidades, municípios vizinhos poderão integrar a mesma licitação.

Por fim, a ANA (Agência Nacional de Águas) será responsável pela regulação e fiscalização do setor, formulando as normas de referência capazes de conduzir as atividades das empresas prestadoras de serviços e das agências reguladoras locais, assim como regulando as tarifas a serem cobradas dos consumidores do serviço.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

 

 

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