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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro das Comunicações, Senhor Fábio Faria, informações sobre o controle social das mídias digitais previsto no textobase do Projeto de Lei das Fake News.

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 753/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro das Comunicações, Senhor Fábio Faria, requerimento de informação sobre controle social das mídias digitais previsto no texto-base do Projeto de Lei das Fake News, nos seguintes termos:

1) Existe algum planejamento no âmbito deste Ministério, para a criação ou fortalecimento de programas para valorizar e preservar direitos fundamentais como privacidade, segurança, proteção de dados, acesso à internet e liberdade de expressão, que aparentemente possam ser afetados com as regras contidas no PL 2630/2020?

2) A divulgação de notícias falsas é um grande problema social que existe em qualquer forma de comunicação. Como evitar que a adição de um carimbo permanente em todas as mensagens privadas enviadas pelas pessoas através de meios digitais e o rastreamento dessas informações não ponham fim a privacidade das suas conversas particulares e nem sejam usadas contra a sociedade?

3) Quais os efeitos indesejados, no que se refere a liberdade de expressão, essa regulação de conteúdo online pode trazer para toda a sociedade?

4) Quais os riscos reais que se espera com o armazenamento de metadados de brasileiros e eventual acesso indevido ao conteúdo?

5) Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, a coleta de dados deve se restringir ao necessário para a prestação do serviço, porém, de acordo com o texto, as plataformas terão que desenvolver mecanismos de detecção de fraudes no uso das contas. Será permitido que plataformas solicitem identidade ao usuário em casos de denúncias ou ações judiciais?

6) Na visão deste Ministério, quem pagará pela adição de mecanismos para o controle de comunicação indicados pela proposta de Lei?

Justificação

Nesta terça-feira (30), o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei 2630/2020, que pretende combater as “Fake News”. O conteúdo do projeto de lei apresentado prevê novas regras de controle social da mídia para tentar extinguir às notícias falsas em redes sociais e serviços de mensagens.

É verídico que ações nocivas no meio digital podem causar prejuízos a sociedade e que existe uma necessidade real em combater a divulgação de informações falsas, principalmente quando se confunde liberdade de expressão com agressão, violência ou ameaça. Porém, a aprovação deste texto gerou uma grande insatisfação por parte de algumas empresas e representantes da sociedade civil por acreditarem que certas regras estabelecidas possam violar os direitos dos usuários e sua privacidade, podendo refletir uma censura e cerceamento das opiniões livres.

Uma das preocupações desta proposição está relacionada ao monitoramento sistemático e em massa de dados de todos que se utilizam dos serviços de mensagens instantâneas. Acontecimentos anteriores sobre a guarda destes dados, como o da NSA, que analisava metadados das pessoas para propósitos de inteligência militar e econômica, é um importante exemplo a ser citado.

A proposição mencionada também determina que empresas limitem o número de envios de uma mesma mensagem, assim como o número de membros por grupo. Outra exigência é a de que os provedores armazenem os registros de mensagens encaminhadas em massa por um período de três meses a fim de mantê-los à disposição do Judiciário. Isso significa guardar as mensagens enviadas para mais de cinco usuários, seja para grupos de conversas, listas de transmissão ou mecanismos similares de agrupamento de múltiplos destinatários.

Em caso de ordem judicial, denúncias por desrespeito da possível lei, indícios de contas automatizadas não identificadas como tal ou indícios de contas falsas, as empresas responsáveis pelas plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens poderão solicitar ao usuário a apresentação de documento de identidade. Além disso, o projeto de lei também prevê que, se o serviço de mensagens estiver atrelado a algum número de celular, os usuários com suas contas telefônicas desabilitadas pelas operadoras de telefonia deverão ser suspensos pelo provedor.

Por fim, dentre muitas outras regras que o projeto de lei possui em seu texto, os provedores de aplicação deverão divulgar relatórios trimestrais públicos de transparência sobre os conteúdos e contas que foram moderados. Contudo, durante períodos eleitorais, a divulgação desses relatórios deverá ocorrer semanalmente.

 

 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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