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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro Interino da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre as orientações gerais para controle e mitigação dos riscos de transmissão nos ambientes de trabalho.

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 683/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro Interino da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, requerimento de informação sobre as orientações gerais para controle e mitigação dos riscos de transmissão nos ambientes de trabalho, nos seguintes termos:

1) Segundo o texto da recente Portaria Conjunta nº 20, a Empresa em funcionamento deve manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização. Há alguma referência quantitativa dos dados contidos no registro para controle do Ministério da Saúde e para uma possível suspensão das atividades da empresa? Caso exista, quais os parâmetros serão utilizados para garantir que a continuidade das atividades exercidas pela empresa não agrave o mecanismo de transmissão do vírus?

2) A exigência da testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores pode ser considerada uma forma de prevenir a transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho. Quais os critérios foram utilizados para que o teste de Covid-19 não fosse considerado como uma condição e medida preventiva para a retomada das atividades do setor ou do estabelecimento?

3) Diante da pandemia da Covid-19, há uma grande preocupação em conter a disseminação do vírus sem causar tanto prejuízo ao setor econômico. Será realizada alguma análise por ramo de atividade de Empresa para uma adequação continuada e mais específica das orientações de controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid19 nos ambientes de trabalho?

Justificação Considerando o atual cenário de pandemia da Covid-19 que o país enfrenta e a tentativa de retomar as atividades econômicas de forma gradativa, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 19 de junho de 2020, a Portaria Conjunta nº 20 que delibera orientações gerais para controle e mitigação dos riscos de transmissão nos ambientes de trabalho que se encontrarem em funcionamento.

A medida tem como objetivo preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, assim como a garantia dos empregos e da atividade econômica. De acordo com a Portaria, além de estabelecer as orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, as organizações deverão divulgá-las, seja por meio de treinamentos ou através de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.

Embora a portaria determine que a organização em funcionamento implemente ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com suspeita da COVID-19, ela não prevê a obrigatoriedade da realização de testes da Covid-19 em todos os trabalhadores da empresa como condição para o retorno das atividades. Sendo assim, as empresas ficam dispensadas de adquirir testes para todos os seus empregados antes de iniciarem suas atividades.

A Portaria também especifica quais os casos de Covid-19 devem ser considerados confirmados para fins de afastamento do trabalho e quando os casos suspeitos poderão retornar ao trabalho. Para que as organizações consigam monitorar eventuais casos suspeitos, é necessário que elas mantenham canais para comunicação com trabalhadores. Além disso, elas deverão deixar à disposição de órgãos de fiscalização, um registro atualizado com todas as informações dos trabalhadores mencionadas nesta portaria, assim como as medidas utilizadas pela empresa para adequação dos ambientes de trabalho. A portaria também trata sobre os critérios de distanciamento entre os empregados, sobre a utilização da máscara e demais opções adicionais para evitar a transmissão do vírus, de acordo com o posto de trabalho.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

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