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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, informações sobre as mudanças no auxílio emergencial de R$600,00.

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 535/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, informações sobre as mudanças no auxílio emergencial de R$600,00.

 

Justificação

 

O Governo sancionou com vetos o Projeto de Lei 873/2020 que amplia a lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. A Lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020, promove mudanças importantes no auxílio emergencial, porém foi sancionada com 11 vetos.

Um dos vetos foi relacionado a inclusão de categorias de trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 no país, onde a medida aprovada pelo Congresso Nacional incluía mais de 20 categorias a serem beneficiadas com este auxílio, entre elas profissionais da beleza, diaristas, garçons, guias de turismo, babás, motoristas de aplicativos, taxistas, catadores de recicláveis, ambulantes, extrativistas, assentados da reforma agrária e artesãos. Uma das justificativas do veto foi que a inclusão da inscrição nos respectivos conselhos profissionais para algumas categorias poderia gerar insegurança jurídica por inserir requisitos que não podem ser verificados nos bancos de dados públicos existentes.

A ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo também foi vetada pelo Presidente. Atualmente, idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo fazem jus ao BPC. Além disso, foi vetado o trecho que previa a proibição de interrupção ou redução das aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada (BPC) garantido a idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com enfermidade grave, durante o período de enfrentamento da Covid-19.

A possibilidade de homens solteiros, considerados chefes de família, receberem o auxílio-emergencial em dobro como acontece com as mães solteiras também foi vetado. O Governo justificou que o projeto de lei não contemplava medidas para impedir que pais ausentes que se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta, podendo colocar em risco o recebimento do benefício por mães solteiras.

Apesar de muitos vetos, foi estabelecido que os bancos não podem efetuar descontos ou compensações no valor do auxílio para recompor qualquer dívida em aberto do cliente com a instituição. Outra determinação foi a suspensão da cobrança das parcelas do Fies por até quatro meses, com margem para prorrogação desse prazo. Além disso, a partir de agora mães menores de 18 anos passam a ter direito ao auxílio emergencial.

Diante do exposto solicito resposta para os seguintes questionamentos:

1) O impacto orçamentário e financeiro para custeio do auxílio é alto apesar de não incluir muitas categorias de trabalhadores informais, como previa a medida aprovada pelo Congresso Nacional. Assim, quais serão os critérios utilizados para a adequada fiscalização do benefício para evitar que pessoas estejam recebendo o auxílio indevidamente e em detrimento de quem realmente precisa?

2) De acordo com a lei, homens solteiros chefes de família não podem ser beneficiados pelo auxílio emergencial em dobro para não colocar em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, que constituem a grande maioria das famílias monoparentais. Por outro lado, o benefício foi estendido para mães menores de dezoito anos, que muitas vezes abandonam seus filhos com os avós da criança. Existe alguma medida estabelecida para impedir que se utilize da condição de mãe solteira de forma indevida para receber o auxílio emergencial ou alguma maneira de garantir esse benefício aos avós responsáveis pelo sustendo dos netos?

3) Há um estudo ou planejamento no âmbito do Ministério da Economia sobre possíveis fontes de recursos para a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo?

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

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