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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, informações sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 520/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, informações sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

 

Justificação

 

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 18 de maio de 2020, a Lei Nº 13.999, que concede uma linha de crédito para pequenas e microempresas a fim de minimizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19. A lei em questão, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e será um suporte essencial para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Micro e pequenas empresas estão enfrentando muitas dificuldades para conseguir crédito em meio à crise da pandemia. Segundo o Sebrae, 99% das empresas brasileiras são micro ou pequenas, e respondem por 55% dos empregos com carteira assinada. Portanto, diante do Estado de calamidade pública em que o país se encontra, desburocratizar o processo de liberação de crédito será um passo muito importante para recuperar a economia, ele vai permitir um apoio financeiro às micro e pequenas empresas, e desta forma, manterá mais empregos.

O Pronampe, vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, é um programa para financiamento da micro e pequena empresa com o objetivo de alcançar recursos para capital de giro e para investimento, oferecendo mais liquidez para o empresário. A linha de crédito corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, poderá se optar pelo limite do empréstimo correspondente a até 30% da média mensal de seu faturamento apurado desde o início de suas atividades ou a até 50% do seu capital social, o que for mais vantajoso.

No total, serão R$ 15,9 bilhões destinados ao programa de financiamento, com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de pagamento de 36 meses. Inicialmente, o governo vai assumir 85% das garantias dos empréstimos, enquanto os bancos assumem o risco de outros 15%.

As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe deverão fornecer informações verídicas e manter o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, durante o período da data da contratação da linha de crédito até dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Caso a empresa demita pessoal durante este período, o banco deverá cobrar antecipadamente a dívida. Além disso, os recursos recebidos no âmbito do Programa não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

 

Diante do exposto solicito resposta para os seguintes questionamentos:

1) De que forma será monitorado o cumprimento da determinação, no que se refere a manutenção dos empregos?

2) De acordo com a lei, o processamento do pedido de crédito fica por conta da burocracia dos bancos, existe algum planejamento para desburocratizar o processo de liberação de crédito?

3) Por tratar-se de uma linha de crédito para atender o déficit de capital de giro, a ausência de carência para o pagamento da prestação do empréstimo se torna um grande obstáculo para os micros e pequenos empresários financiarem recursos pelo programa, pois aumentará seu déficit de caixa. Quais foram os parâmetros considerados para vetar o período de oito meses de carência para o início da amortização do empréstimo?

4) Recuperar os negócios após a pandemia da Covid-19 gerando caixa para as despesas correntes e mais a amortização mensal do financiamento parece ser uma tarefa difícil para a grande maioria das micro e pequenas empresas. Visto que a duração do período de pandemia ainda é um fator indeterminado, existe alguma hipótese ou estudo para uma possível ampliação do prazo máximo para pagamento de 36 meses ser de 60 meses?

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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