Capitão Alberto Proposição

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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro de Minas e Energia, Senhor Almirante Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, informações sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública.

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 507/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro de Minas e Energia, Senhor Almirante Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, informações sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Justificação

 

O governo divulgou no dia 18 de maio de 2020, o decreto nº 10.350, que regulamenta empréstimo para setor elétrico. A sua criação tem o objetivo de apoiar as distribuidoras de energia elétrica devido aos reflexos da crise provocada pela pandemia da Covid-19 sobre o setor. Portanto, foi criado o pacote de apoio ao setor conhecido como “Conta-Covid”, que receberá empréstimos de bancos para repasse às empresas a fim de cobrir o rombo financeiro no setor elétrico, causado pela queda no consumo de energia e pelo crescente número de inadimplências em decorrência da pandemia do novo coronavírus. No início do mês, o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, informou que a inadimplência no setor saltou de 3% para 12%.

De acordo com o decreto, essa conta deverá ser gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o recurso financeiro será utilizado para pagar o custo da sobrecontratação de energia, devido à queda na demanda do serviço, o adiamento dos reajustes tarifários de algumas distribuidoras até 30 de junho e a postergação de pagamento de grandes consumidores, para que possam pagar a energia consumida, e não a contratada.

Apesar do decreto não estipular o valor do empréstimo destinado a cada distribuidora, que será fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mensalmente, estima-se que o apoio às elétricas envolverá mais de R$ 10 bilhões. Além disso, para receber recursos do empréstimo, as distribuidoras devem atender alguns requisitos, como não suspender ou reduzir os contratos de compra e venda de energia elétrica. As distribuidoras que aderirem, também terão limitação de distribuição de dividendos ao mínimo legal de 25% do lucro em caso de inadimplência setorial.

Vale ressaltar, que segundo o conteúdo do decreto, esse valor do empréstimo concedido pelo Governo será repassado aos consumidores a partir de 2021. Isso significa que nos próximos anos os consumidores vão passar a pagar o empréstimo por meio da cobrança de uma tarifa adicional nas contas de luz. Caberá aos consumidores a restituição dos valores na proporção do benefício que lhes for auferido pela postergação dos repasses tarifários de 2020.

 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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