Um Amazonas Mais Seguro!
08/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro de Minas e Energia, Senhor Almirante Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, informações sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Justificação
O governo divulgou no dia 18 de maio de 2020, o decreto nº 10.350, que regulamenta empréstimo para setor elétrico. A sua criação tem o objetivo de apoiar as distribuidoras de energia elétrica devido aos reflexos da crise provocada pela pandemia da Covid-19 sobre o setor. Portanto, foi criado o pacote de apoio ao setor conhecido como “Conta-Covid”, que receberá empréstimos de bancos para repasse às empresas a fim de cobrir o rombo financeiro no setor elétrico, causado pela queda no consumo de energia e pelo crescente número de inadimplências em decorrência da pandemia do novo coronavírus. No início do mês, o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, informou que a inadimplência no setor saltou de 3% para 12%.
De acordo com o decreto, essa conta deverá ser gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o recurso financeiro será utilizado para pagar o custo da sobrecontratação de energia, devido à queda na demanda do serviço, o adiamento dos reajustes tarifários de algumas distribuidoras até 30 de junho e a postergação de pagamento de grandes consumidores, para que possam pagar a energia consumida, e não a contratada.
Apesar do decreto não estipular o valor do empréstimo destinado a cada distribuidora, que será fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mensalmente, estima-se que o apoio às elétricas envolverá mais de R$ 10 bilhões. Além disso, para receber recursos do empréstimo, as distribuidoras devem atender alguns requisitos, como não suspender ou reduzir os contratos de compra e venda de energia elétrica. As distribuidoras que aderirem, também terão limitação de distribuição de dividendos ao mínimo legal de 25% do lucro em caso de inadimplência setorial.
Vale ressaltar, que segundo o conteúdo do decreto, esse valor do empréstimo concedido pelo Governo será repassado aos consumidores a partir de 2021. Isso significa que nos próximos anos os consumidores vão passar a pagar o empréstimo por meio da cobrança de uma tarifa adicional nas contas de luz. Caberá aos consumidores a restituição dos valores na proporção do benefício que lhes for auferido pela postergação dos repasses tarifários de 2020.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br