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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Infraestrutura, Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, informações sobre a Resolução nº 556/2020 que flexibiliza em caráter excepcional e temporário a aplicação de dispositivos da Resolução nº 400.

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 499/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Infraestrutura, Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, informações sobre a Resolução nº 556/2020 que flexibiliza em caráter excepcional e temporário a aplicação de dispositivos da Resolução nº 400.

Justificação

Recentemente, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu alterar regras importantes para passageiros e companhias aéreas, uma flexibilização excepcional e temporária da aplicação de alguns dispositivos da Resolução nº 400 durante o estado de emergência causado pela pandemia de COVID-19.

De acordo com as novas alterações, as companhias aéreas ficarão isentas de prestar diversos tipos de assistências a passageiros prejudicados por interrupção do serviço, atrasos ou cancelamentos de voos, caso o problema no voo seja decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades, ou seja, as companhias não são mais obrigadas a garantir acomodações e a alimentação para os passageiros que ficam retidos no aeroporto nesta situação. No que diz respeito a alimentação, a empresa fica desobrigada de observar a característica de alimentação de acordo com o horário e de fornecer voucher individual. Embora o alimento continue obrigatório em alguns casos previstos na resolução, a alteração permite que seja fornecido um lanche considerado mais simples ao invés de caracterizar o tipo de alimentação.

Outra modificação considerada importante é que as companhias aéreas ficam dispensadas de reacomodar o passageiro em voos de outras empresas para o mesmo destino na primeira oportunidade disponível, onde houver disponibilidade de voo próprio do transportador. As companhias também ficam dispensadas de realizar o pagamento referente ao deslocamento dos clientes por outros meios de transporte.

Além disso, a Anac também modificou o prazo de antecedência que as empresas aéreas devem respeitar para informar os passageiros sobre alterações nos horários e trajetos dos voos quando realizadas de forma programada pelo transportador. O prazo que antes era de 72 horas em relação ao horário originalmente contratado, passou para 24 horas, esse prazo prevalece até o final do ano.

Apesar dessa flexibilização das obrigações por parte das empresas aéreas durante o estado de calamidade pública, as companhias não terão mais o prazo de 10 dias para responder aos pedidos de informação dos passageiros e solucionar as suas reclamações, as informações solicitadas deverão ser prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo estabelecido pelo órgão gestor da plataforma Consumidor.gov.br, a contar do registro. Esse novo prazo aplica-se a todas as manifestações de usuários registradas até 31 de dezembro de 2020.

A Anac também estabeleceu novas regras referentes ao reembolso de passagens aéreas através de outra medida. O prazo de 12 meses para esse reembolso, definido em medida provisória do governo para socorrer as empresas do setor, agora passou a ter uma exceção. A empresa aérea deverá fazer o reembolso em até sete dias somente nos casos em que o passageiro desistir da viagem após 24 horas de efetuar a compra da passagem, e a compra tenha sido realizada com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data do voo.

 

Diante do exposto, solicito resposta para os seguintes questionamentos:

 

1) Além das empresas aéreas, os passageiros também são muito prejudicados com atrasos e cancelamentos de voos, independente se o motivo for devido a determinação da Companhia Aérea ou do Governo Federal. Quais os parâmetros foram utilizados para que o prejuízo recaísse somente sobre os passageiros, que agora deixam de receber alguns tipos de assistência quando retidos no aeroporto por atrasos e cancelamentos por determinação de autoridades?

 

2) É inegável que a pandemia da Covid-19 gerou impactos expressivos na demanda das companhias aéreas, porém é valido ressaltar que os custos desse tipo de serviço para o consumidor também são altos e os preços praticados em aeroportos são bem elevados. Quais os potenciais problemas e oportunidades regulatórias que justificam a alteração da regulamentação com flexibilização apenas para as empresas?

 

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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