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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Saúde, informações sobre o Decreto Nº 10.344, que incluiu construção civil, indústrias, salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de “serviços essenciais”.

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 487/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, informações sobre o Decreto Nº 10.344 que incluiu construção civil, indústrias, salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de “serviços essenciais”.

Justificação

O Governo estabeleceu, através de decreto assinado ontem (11) pelo presidente Jair Bolsonaro, a inclusão de salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de “serviços essenciais”. O Decreto permite que atividades sigam durante a pandemia, porém o STF já decidiu que estados e municípios podem fixar regras próprias, cabendo a eles o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais. É do nosso conhecimento, a necessidade do país em buscar soluções para enfrentar a crise provocada pelo novo coronavírus, de modo a salvar vidas e a economia. De acordo com o Presidente Jair Bolsonaro, essas três categorias juntas envolvem cerca de mais de um milhão de empregos e que a questão da vida deve ser tratada paralelamente a questão do emprego.

Em relação às academias, há um argumento importante sobre a atividade física ser uma fonte de Saúde, pois a vida sedentária é capaz de gerar uma série de problemas e doenças como as doenças cardíacas, diabetes, obesidade e osteoporose. Porém, apesar do impacto na economia devido ao fechamento desses estabelecimentos, a atividade em ambiente fechado, onde as pessoas transpiram e compartilham o mesmo equipamento, pode fazer com que descuidadamente levem a mão ao rosto, ou seja, há uma alta exposição e grande possibilidade de disseminação do vírus.

A ampliação de serviços essenciais também gera questionamentos sobre a segurança do trabalho, após a inclusão das atividades da indústria e da construção civil entre serviços essenciais, que não devem ser paralisados durante a pandemia da covid-19. O Presidente justificou essa inclusão ressaltando a importância das indústrias na economia ao dizer que o setor é responsável por 45% do produto interno bruto (PIB) brasileiro. Cabe ressaltar que nem mesmo nos serviços que são inegavelmente necessários, como os dos servidores da saúde, que atuam na linha de frente do combate à pandemia e enfrentam falta de equipamentos de segurança em todo o Brasil, a segurança é garantida.

Diante do exposto solicito resposta para os seguintes questionamentos:

1) Segundo alguns veículos de informações como o site G1, o Ministro da Saúde foi surpreendido com a inclusão dessas atividades na lista de “Serviços essenciais” e informou que isso não é atribuição dele, é decisão do Presidente da República. Além disso, falou que a decisão de atividades essenciais é algo a ser definida pelo Ministério da Economia. Antes do Presidente da República definir a inclusão dessas atividades, já havia sido realizada alguma discussão com o Ministério da Saúde sobre os riscos iminentes do retorno dessas atividades?

2) Quais são as determinações do Ministério da Saúde, citadas no decreto presidencial, para garantir a segurança de clientes e funcionários em academias, salões e barbearias?

3) Quais as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para que a construção civil e as indústrias possam operar sem prejuízo a saúde dos trabalhadores?

4) Existe uma preocupação do retorno de algumas dessas atividades por tratar-se de ambientes fechados e com dificuldade de se manter um distanciamento adequado entre as pessoas, além dos requisitos de higiene que são recomendados. Esses estabelecimentos estarão sujeitos a algum tipo de fiscalização recorrente para dar continuidade as atividades e impedir a contaminação da Covid-19?

 

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

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