Um Amazonas Mais Seguro!
08/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor Luiz Henrique Mandetta, informações sobre contaminação de comunidades indígenas com Covid-19.
Justificação
De acordo com as informações contidas no site G1 no início deste mês de abril, uma índia de 20 anos testou positivo para a Covid-19. A jovem é uma agente de saúde indígena no município de Santo Antônio do Içá, no Alto Rio Solimões, interior do Amazonas. Segundo a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, a jovem pode ter tido contato com um médico que atua no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) da região, e que também testou positivo para a Covid-19.
É de conhecimento que o médico entrou em contato com outros profissionais da saúde e com a população indígena da região antes de ser diagnosticado com o coronavírus, porém a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde informou que o caso desta jovem indígena foi o primeiro caso confirmado entre índios de todo o Brasil.
Apesar do isolamento de aldeias inteiras para evitar a iminência de disseminação da doença na região, é importante ressaltar que além da dificuldade da veiculação de informações de qualquer tipo nessas comunidades, existe a entrada ilegal de garimpeiros, traficantes e madeireiros que podem propagar a transmissão do vírus. Doenças respiratórias já são umas das principais causas de morte entre as populações nativas brasileiras, o que torna a pandemia da Covid-19 especialmente perigosa para esses grupos. O avanço da doença aliado os poucos recursos de saúde nas comunidades indígenas, a disponibilidade de realização dos testes da Covid-19 oferecida e inexistência de meios cientificamente comprovados de cura, necessitam de uma ação imediata para fornecer orientações a população indígena, a fim de prevenir, combater e tratar a infecção pelo coronavírus.
A indisponibilidade de água e de saneamento em grande parte dessas comunidades indígenas são extremamente preocupantes diante deste cenário atual. Os padrões de moradia nestas comunidades também devem ser considerados um risco potencial de transmissão, muitas vezes com um elevado número de pessoas, o que pode facilitar a transmissão do vírus.
Os hábitos culturais indígenas também podem contribuir para propagar o vírus entre suas próprias comunidades caso a doença chegue às aldeias. Além disso, os índios podem ter uma resposta ao vírus diferente dos não índios, o que pode gerar curvas maiores em relação à morbidade e letalidade da doença. Alguns estudos indicam que os índios são mais vulneráveis a epidemias em função das suas condições sociais, econômicas e de saúde, geralmente piores do que as dos não índios, ou seja, condições que elevam o potencial de disseminação de agentes causadores de doenças nessas comunidades.
Diante da pandemia da Covid-19, e considerando as peculiaridades socioculturais e a vulnerabilidade epidemiológica dessas populações indígenas, o Brasil precisa ter uma preocupação adicional no caso do Amazonas, principalmente em relação ao perigo de contaminação nas comunidades indígenas.
Diante do exposto solicito resposta para os seguintes questionamentos:
1) Como está sendo feita a orientação e difusão de informações sobre a prevenção e combate da Covid-19 nas Comunidades Indígenas?
2) Qual é a capacidade do subsistema de saúde indígena de responder à ameaça da pandemia aos povos indígenas?
3) Existe alguma estratégia de prevenção pré-estabelecida que inclui o bloqueio de acesso a todas essas comunidades, permitindo apenas a entrada de veículos que transportam alimentos e necessidades básicas para sua sobrevivência?
4) Quais as medidas preventivas implementadas para evitar a possível transmissão do vírus por garimpeiros, traficantes e madeireiros que entram ilegalmente nestas comunidades indígenas?
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br