Capitão Alberto Proposição

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PROPOSIÇÕES

Requer informações do Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, relacionadas à elevação no índice de crimes durante o isolamento social pelo COVID-19, conforme monitor da violência no País

08/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 327/20

Requeiro a Vossa Excelência, com fulcro no art. 50, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma dos arts. 115 e 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Sr. Ministro, no sentido de esclarecer à esta Casa, acerca dos índices de crimes, violência doméstica e femicídios que se elevaram com o isolamento social e a consequente liberação de presos em unidades penitenciárias, sendo a violência doméstica enfatizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nos últimos dias e veiculada por toda imprensa nacional no dia de hoje.

São as seguintes informações a serem fornecidas:

1) A média de crimes desde o início do isolamento social foi elevada ou diminuída? Quais crimes foram os mais registrados nos últimas 15 (quinze) dias?

2) Há registro de crimes realizados por presos liberados por autoridades judiciárias durante a Pandemia COVID-19? Em caso positivo, poderia detalhar em quais Estados ocorreu?

3) De que maneira há o monitoramento e como se dará o retorno desses presos liberados por conta do COVID-19 às suas unidades prisionais de cumprimento de pena?

4) Quais os índices registrados nos Estados relacionados à violência doméstica e feminicídio, nas últimas semanas?

5) Qual o percentual de denúncias realizadas ao número 180? Houve elevação exponencial?

6) Qual o diagnóstico desta Pasta para a atual situação da segurança pública no País e quais as medidas já adotadas ou a serem adotadas?

7) Existe algum programa especial a ser adotado no período de pandemia do COVID-19, haja vista o isolamento social completo e os riscos de contaminação? Em caso, positivo, qual seria?

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Com o advento da pandemia Coronavírus – COVID-19- em nosso País, a sociedade, reclusa em seus lares, impossibilita-nos o diagnóstico visual de ocorrência de violência doméstica, alterando inclusive no número de denúncias que poderiam salvar vidas. Afinal, o vírus é invisível, mas a violência, não!

O fenômeno conhecido como “ciclo da violência” não se inicia previamente com a violência física, sendo o fator do isolamento e o stress emocional características que podem aumentar exponencialmente o índice de violência intra lar. Dados atuais, na data de hoje, revelaram o aumento da violência doméstica1 .

Outrossim, tão importante quanto, é o registro de crimes também diretamente ligados ao isolamento social que encorajam ainda mais o furto, encorajam o roubo à residências, encorajam o latrocínio, o homicídio.

Ademais, é consabido que alguns Estados, por intermédio de suas autoridades judiciárias, liberaram presos do cumprimento de sua pena na ilação de se abrandar e mitigar a contaminação do vírus em unidades prisionais. Todavia, cumpre ressaltar, que uma lacuna inebria a forma com que o Estado agirá no controle “extra muros” e no retorno ao cumprimento da pena.

Por derradeiro, a sociedade que sempre esteve à mercê de grandes criminosos se vê, cada dia mais, isolada, reclusa, não apenas por um inimigo invisível, mas também, por um inimigo que retorna às ruas e pode ir em busca de “sua justiça por um tribunal do crime” por ter sido condenado ou delatado.

Por tudo isso, é que necessitamos de um controle e de informações para trabalharmos conforme a segurança da sociedade, conforme o que estabelece os ditames legais, quanto à eficiência de nossas ações e eficácia nos resultados obtidos. Evitar o “caos pelo caos” é uma ferramenta e uma bandeira que deve ser erguida e muito defendida na sociedade que tanto padece.

 

 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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