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08/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Casa Civil, General Walter Souza Braga Netto informações sobre a criação do Comitê de Crise para supervisão e monitoramento dos impactos da Covid-19.
Justificação
O governo divulgou no dia 16 de março de 2020, o decreto nº 10.277, que institui um Comitê de Crise para supervisionar e monitorar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. A sua criação tem o objetivo de assessorar o presidente Jair Bolsonaro sobre a consciência situacional que está relacionada à disseminação da Covid-19, assim como o impacto do vírus na saúde, economia e outros setores.
A partir desse decreto, o presidente receberá relatórios por parte do Coordenador do Comitê, Ministro-chefe da Casa Civil General Braga Netto. O Comitê será composto por 23 membros, dos quais fazem parte dezesseis ministros, e atuará de forma coordenada com o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional. O decreto também determina que os membros do Comitê possam se fazer representar nas reuniões, não sendo necessária efetivamente a participação deles nas discussões.
O decreto prevê que o Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador, e ele também poderá convidar outros membros para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido. Além disso, o Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários para que possa auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Diante do exposto solicito resposta para os seguintes questionamentos:
1) De que forma será assegurada a participação dos Governadores de Estado nas definições de estratégias de atuação?
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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