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08/07/2021
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Senhor Presidente:
Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Sr. Ministro do Desenvolvimento Regional, no sentido de esclarecer esta Casa quanto ao progresso dos trabalhos da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira, instituída no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Mais especificamente, solicitamos as seguintes informações:
1 – Qual são os produtos já concluídos das seguintes ações, elencadas entre aquelas de competência da Comissão, cf. o art. 2º do Decreto n°9.961/2019:
a) Definição dos critérios de ação governamental conjunta para o desenvolvimento e a integração na área abrangida pela faixa de fronteira, de modo a estimular a integração das políticas públicas e a parceria com os demais entes públicos para promover a complementaridade das ações;
b) Propostas de ações para o desenvolvimento regional que considerem a importância de programas para a integração fronteiriça e para a integração sul-americana;
c) Proposta de sistema de informações para o gerenciamento das ações referidas no inciso anterior;
d) Planos regionalizados de desenvolvimento e integração fronteiriços;
2 – Qual é o cronograma previsto para a realização das ações arroladas na questão anterior?
3 – Há recursos alocados para a realização dessas ações na Lei Orçamentária?
JUSTIFICAÇÃO
Em auditoria realizada no ano de 2015, o Tribunal de Contas da União constatou a existência de graves fragilidades, historicamente, no planejamento e execução das ações governamentais da faixa de fronteira: ausência de uma lógica de intervenção integrada entre os planos estaduais, falta de oficialização de iniciativas, participação social limitada e insuficiência de investimentos orçamentários.
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que "apesar de não haver estimativas governamentais exatas sobre quanto o país perde em face de crimes transfronteiriços, algumas iniciativas extraoficiais chegam a definir prejuízos anuais da ordem de R$ 100 bilhões".
Para sanar essas fragilidades, o atual Governo editou o Decreto n° 9.961, de 2019, que institui um colegiado destinado a propor medidas e coordenar ações com o objetivo de promover o desenvolvimento dos Municípios fronteiriços. Espera-se que essa medida possa beneficiar mais de 120 Municípios.
Este Requerimento de Informações visa a acompanhar o planejamento e a execução das ações deste colegiado por esta Casa legislativa, em cumprimento do art. 50 da Constituição Federal.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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