Capitão Alberto Proposição

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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro de Minas e Energia, Senhor Almirante Bento Costa Lima de Albuquerque Júnior, informações sobre a edição da Portaria ANM 24/2020, de 3 de fevereiro de 2020.

06/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 101/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro de Minas e Energia, Senhor Almirante Bento Costa Lima de Albuquerque Júnior, informações sobre o procedimento de oferta pública de áreas para atividades de mineração.

Justificação

A Agência Nacional de Mineração definiu novas regras para a destinação de áreas com potencial mineral que já foram pesquisadas previamente ou mesmo lavradas, mas que estão agora livres para novas explorações de empresas do setor minerário. São as chamadas áreas desoneradas, que serão declaradas disponíveis em edital de oferta pública para interessados em obter autorização para pesquisa ou concessão de lavra. A diferença central em relação a procedimentos anteriores adotados na área é que, agora, o critério de desempate caso duas empresas se interessem pela mesma área será pelo maior valor financeiro apresentado. Até então, no caso de pesquisa, era feito um sorteio; no caso de lavra, outros critérios eram considerados, como previsão de investimentos em benefício das comunidades alcançadas pelo projeto. Mas há ainda espaço para adoção de outros critérios pela ANM para definir a empresa que terá o direito de pesquisar ou explorar diretamente as áreas. Segundo o texto, em casos “excepcionais”, que envolvam o desempate utilizará “critérios objetivos de natureza técnica, econômica e social”, mas “a juízo da ANM”. De qualquer forma, a transparência do processo e a divulgação das áreas que serão licitadas não ficou bem definida. O texto diz que o edital será divulgado no DOU ou “noutro meio de divulgação, a critério da ANM”.

Diante do exposto, solicito resposta para os seguintes questionamentos:

1) Quais serão os critérios adicionais e os seus respectivos pesos no processo de pontuação de ofertas de áreas?

2) De que forma critérios como melhor projeto, melhor técnica, menor impacto ambiental, eficiência e experiência do proponente serão incorporadas nos critérios de desempate? De que forma estes critérios serão incorporados, aprovados e tornados públicos?

3) Quais são as garantias para as empresas investidoras em pesquisa de que suas autorizações serão mantidas e que não haverá arbitrariedades nas declarações de disponibilidade a serem feitas “a juízo da ANM”?

4) Quais são os planos da ANM para evitar a retração dos investimentos em pesquisa no setor de mineração mediante a edição da presente Resolução?

5) Como a ANM irá garantir a implantação de recursos em pesquisa e não só buscar valores pagos no ato da assinatura de contratos?

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

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