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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro de Estado da Educação, Senhor Abraham Weintraub, informações sobre as regras de regulamentação do Programa de Financiamento Estudantil a partir do segundo semestre de 2020.

06/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 21/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro de Estado da Educação, Senhor Abraham Weintraub, informações sobre as regras de regulamentação do Programa de Financiamento Estudantil a partir do segundo semestre de 2020.

Justificação

O Presidente do Comitê Gestor do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), no uso das atribuições, realizou alteração importantes. As mudanças foram instituídas através das Resoluções nº 33, nº 34, nº 35, nº 36, e nº 37, de 18 de dezembro de 2019. De acordo com a nova regra, a partir do segundo semestre de 2020 não haverá mais limite máximo de renda para que estudantes possam participar do processo seletivo, antes a renda familiar do estudante era limitada até cinco salários mínimos. Além disso, não será exigido a obrigatoriedade da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que o estudante participe do Programa. A partir do primeiro semestre de 2021, passa a ser exigida a obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Fies.

O critério de desempenho nas provas do Enem também sofre uma modificação significativa, a nova regra estabelece a exigência de uma média aritmética igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos das notas nas cinco provas, e uma nota mínima de quatrocentos pontos na prova de redação.

Para transferência de curso, a partir do segundo semestre de 2020 o estudante só permanecerá com o Fies caso haja anuência das instituições envolvidas, devendo a instituição de destino estar com adesão ao Fies vigente e regular no momento da solicitação da transferência e o curso de destino com estudantes pré-selecionados nos processos seletivos do Fies por meio da nota do Enem. Além disso, será necessário que o estudante tenha obtido nota média no Enem igual ou superior à do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante préselecionado para o financiamento estudantil.

As dívidas de inadimplentes com o Fies, acima de R$5 mil, serão cobradas judicialmente, atingindo inicialmente os financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017 e que estejam inadimplentes a mais de 360 dias. As despesas judiciais e honorários advocatícios serão de responsabilidade do estudante financiado.

Uma das resoluções dispõe sobre o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil (Fies), definindo 100 mil vagas para o exercício de 2020, condicionada ao aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), provenientes do orçamento do Ministério da Educação. Para os anos 2021 e 2022, a resolução estabelece a quantidade indicativa de 54 mil vagas.

Diante do exposto, solicito resposta para os seguintes questionamentos:

1) De acordo com a oferta das vagas estabelecidas no programa, como a participação dos estudantes de baixa renda não será prejudicada pela ausência do limite máximo de renda familiar?

2) De que modo essas mudanças significativas no desempenho do Enem podem contribuir positivamente para o estudante que deseja participar do Programa?

3) Quais os benefícios esperados dessas alterações para as instituições de ensino?

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

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