Capitão Alberto Proposição

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ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

Um Amazonas Mais Seguro!

PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Infraestrutura, Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, informações sobre alteração da Resolução nº 472/2018.

06/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 14/20

Senhor Presidente,

 

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Infraestrutura, Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, informações sobre repasses de recursos para aeroportos no Estado Amazonas.

Justificação

As alterações consistem, fundamentalmente, na inserção de dispositivos mais rigorosos, através de sanções pecuniárias concernentes às condutas infracionais caracterizadas pelo transporte aéreo clandestino (TACA) e manutenção aeronáutica clandestina (MACA). Compreendem também o aumento de valores de multas previamente estipuladas para as infrações que envolvem pessoas físicas ou jurídicas flagradas nesse tipo de irregularidade. A punição para os que exercem essa prática ilegal ficou mais severa a partir da aprovação da alteração da Resolução nº 472/201, que estabelece providências administrativas decorrentes das atividades de fiscalização da Agência. A punição menos severa para quem faz táxi-aéreo clandestino passou de R$ 1.200 para R$ 12 mil, e o teto foi alterado de R$ 20 mil para R$ 200 mil, ou seja, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumentou em 10 vezes o valor da multa aplicada anteriormente. As multas aplicadas contra quem faz manutenção aeronáutica clandestina passou para R$ 15 mil e, o máximo, para R$ 150 mil.

Segundo a ANAC, essa alteração busca fortalecer os mecanismos de punição da Agência e dimensionar de maneira eficaz os valores antigos das multas, que muitas vezes eram menores do que o valor cobrado pelo serviço de táxi-aéreo. A medida visa coibir a prática irregular em serviços de táxi-aéreo e em oficinas de manutenção. A Agência realizou 240 operações em 2019, onde 117 aeronaves foram interditadas cautelarmente e 34 pilotos foram suspensos envolvidos em táxi aéreo clandestino. Contra a manutenção clandestina, em apenas dois dias de operação no estado de Goiás, foram apreendidas 33 aeronaves e 82 caixas com peças, além de 6 estabelecimentos clandestinos interditados e realizadas prisões em flagrante de 17 pessoas.

Durante o ano de 2019, foram aplicadas 24 multas contra a prática do táxi-aéreo clandestino, de acordo com dados disponibilizados no site da ANAC. Pilotos, operadores de aeronaves e empresas foram autuados em cerca de R$ 228 mil no acumulado do ano, valores que se aplicados às novas regras atuais teriam um aumento cerca de 10 vezes maior que o anterior. É notório que há uma arrecadação significativa com essas punições que poderia ser mais bem utilizada. Considerando uma fiscalização mais efetiva e a aplicação dos novos valores estabelecidos nesta alteração, essa arrecadação poderá atingir um valor muito elevado e ser uma importante maneira de disponibilizar recursos para a infraestrutura aeroportuária.

O estado do Amazonas tem um elevado potencial turístico, porém é imensamente prejudicado pela falta de infraestrutura aeroportuária, o que impacta diretamente no desenvolvimento do interior, na oferta de emprego, e na melhoria do acesso dos moradores da região aos serviços básicos nas grandes capitais. Há cidades em que a melhor opção de transporte para se chegar em uma cidade com hospital é o barco, onde alguns deslocamentos duram dias ou semanas. Com tantos lugares de difícil acesso, é praticamente impossível levar saúde à população e segurança às fronteiras. Assim, há a necessidade de melhorar a infraestrutura aeroportuária no estado do Amazonas para garantir serviços mínimos à sua população e tornar fácil o deslocamento entre algumas cidades, para também desenvolver o potencial turístico da Amazônia. Muitos turistas, oriundos de outros estados da federação e de outros países, fazem uso da aviação de pequeno porte para se deslocarem aos municípios.

A logística do Estado do Amazonas difere bastante das outras unidades da federação, o que demanda um maior investimento em opções de transporte nesta região. A falta de infraestrutura básica, como aeródromos homologados, também inviabiliza a exploração da riqueza mineral do Estado do Amazonas. A falta de infraestrutura aumenta os riscos de acidentes aéreos, pois favorece a criação de pistas clandestinas. Além disso, prejudica o poder fiscalizatório do Estado e com isso facilita o desmatamento ilegal.

Portanto, é muito importante para o Estado do Amazonas ter acesso a uma maior disponibilidade de recursos em infraestrutura aeroportuária para fomentar e desenvolver a aviação civil no estado do Amazonas.

Diante do exposto, solicito resposta para os seguintes questionamentos:

1) De que forma os recursos arrecadados serão distribuídos para investimentos em infraestrutura aeroportuária?

2) Há algum planejamento previsto pelo Ministério de Infraestrutura para a implementação de projetos para a construção, ampliação e reforma de aeródromos/aeroportos no estado do Amazonas provenientes dos recursos dessas multas?

 

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