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PROPOSIÇÕES

Sugere a inclusão da carreira de Polícia Penal na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

24/05/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 352, DE 2020

Excelentíssimo Senhor Ministro da Economia,

Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, a gestão da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, estando incluídas entre as suas atribuições a atualização desse importante documento que é “referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País”.

Nesse contexto, sugerimos que a CBO seja atualizada com a inclusão do título ocupacional relativo à Polícia Penal.

Essa nova denominação é decorrente da promulgação da Emenda à Constituição nº 104, de 2019, que acrescentou as polícias penais federal, estaduais e distrital ao rol das polícias referidas no art. 144 da Constituição Federal, além de prever a transformação dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes (art. 4º).

Diante do exposto, estamos encaminhando a presente Indicação sugerindo a devida atualização da CBO para contemplar essa nova denominação profissional.

 

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