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Sugere ao Ministério da Saúde a readaptação dos profissionais de segurança pública dentro do plano de imunização.

06/07/2021

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 1217, DE 2020

Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde,

A partir da apresentação do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde, como medida de resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o fortalecimento de ações integradas em prol da população brasileira restou clarividente.

O Brasil tem empreendido esforços na contenção do COVID-19, além de garantir à população brasileira meios de subsistência frente aos caos instalado por essa doença silenciosa e mortal que é o Coronavírus.

Esta r. Pasta vem atingindo seus objetivos no sentido de minimizar o impacto do vírus na saúde dos brasileiros e brasileiras, em todos os níveis sociais, sempre vislumbrando técnica e logística no atendimento, convergindo no monitoramento e na adequada aquisição de imunizantes que viabilizem a cura do vírus.

No entanto, a partir do quadro prioritário de imunização pela vacina, percebe-se que os profissionais de segurança pública e salvamento ficaram em quarto plano (fase), o que diverge da prioridade de todas as outras ações anteriormente realizadas, visto que sempre enfatizou- se e destacou- se os respectivos profissionais como “linha de frente” no combate ao COVID-19.

Não se pode olvidar que os profissionais de segurança pública e salvamento não podem parar suas atividades por um momento sequer e, portanto, insubstituíveis no exercício de suas atividades para a manutenção da ordem pública, portanto, essenciais.

Impende ainda destacar, que inúmeros desses profissionais perderam sua vida no enfrentamento ao Coronavírus, haja vista que sempre estiveram na lida direta e diária com a população, incorrendo num nível altíssimo de contaminação em detrimento da ordem, da segurança, ou seja, em benefício da população e da nação.

Desta feita, sugerimos a readaptação dos profissionais de segurança pública e salvamento no rol da operacionalização e programação da vacina já apresentados, sendo-lhes garantida a prioridade máxima, portanto, em primeira fase, juntamente dos profissionais de saúde.

A garantia do direito à vacina em “fase 1” proporcionará ainda mais qualidade na manutenção da saúde e segurança na prestação dos serviços por estes profissionais realizada, além de que a imunização refletirá diretamente na proteção de seus lares e familiares.

Considero que, a importância e relevância desses profissionais ter seu direito à saúde preservado é um dever e apresento a presente sugestão ao Ministério da Saúde, para que, caso considere viável, faça a readaptação dos profissionais para a fase 1 no quadro do Programa Nacional de Imunização.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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