Um Amazonas Mais Seguro!
06/07/2021
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Excelentíssimo Sr. Ministro de Minas e Energia,
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, sugerimos à Vossa Excelência viabilizar a extensão de venda fracionada de gás de cozinha aos consumidores que utilizam botijões P13.
O enchimento fracionado dos botijões de gás é uma medida que beneficiaria bastante a população de baixa renda, que não tem recursos para comprar um botijão completo de gás.
Atualmente, o botijão pertence a distribuidora e o consumidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) é obrigado a trocar o botijão vazio pelo cheio, ou seja, o consumidor paga pelo frete dos dois botijões além de comprar o botijão cheio.
É válido ressaltar que o botijão entregue na troca não está completamente vazio, pois não há a possibilidade de consumo total do gás presente no botijão.
Desta forma, a empresa se beneficia com a venda do botijão de gás completo, pois utiliza menos insumo do que o referente ao real valor cobrado.
Outro aspecto importante que devemos destacar é sobre a possibilidade de permitir o enchimento do mesmo botijão por diferentes marcas da estampada no vasilhame, desde que em condições seguras.
A troca dos botijões entre as distribuidoras gera custos adicionais de logística, o que impacta diretamente no custo final para o consumidor.
No modelo adotado nos EUA, México e Canadá, o botijão pertence ao consumidor, que leva aos postos de abastecimento de gás e escolhe a quantidade que deseja para a recarga do botijão, da mesma maneira que acontece na bomba do posto de gasolina. Não é possível que os países acima tolerem a alegada falta de segurança que os detentores do atual modelo de distribuição no Brasil afirmam que a venda fracionada possuiria.
O fracionamento vai melhorar as condições de vida do consumidor, garantindo o direito de comprar a quantidade de gás que seus recursos permitem e possibilitando uma maior concorrência na oferta, o que contribuirá para reduzir o preço final.
Aguardo por suas providências, na certeza de que não deixará de envidar esforços para que a população de baixa renda do Estado do Amazonas e do Brasil seja beneficiada com a recarga de botijões de gás de cozinha, estribado ainda na confiança de que tais providências serão tomadas com brevidade e exatidão.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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