Um Amazonas Mais Seguro!
06/07/2021
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Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Economia,
Em 25 de novembro do corrente ano, foi editada a Portaria Ministerial nº 3, que “altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020”.
Embora a prática de revisão desses parâmetros, a cada ano, tenha sido frequente ao longo do período de vigência do atual Fundeb, pela primeira vez as reestimativas causam impacto extraordinariamente negativo na disponibilidade de recursos dos vários entes federados subnacionais para despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Além do valor mínimo nacional por aluno ao ano, relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, para o ano de 2020, ter se tornado inferior à estimativa inicialmente divulgada em dezembro de 2019, pela Portaria Interministerial nº 4, reduzem-se substancialmente, para alguns Fundos estaduais, os recursos da complementação da União. Tal é o caso do Estado do Amazonas, em que a diminuição estimada é da ordem de 22% (mais de R$ 300 milhões), levando a que o estado, inclusive, não receba nenhum valor, a título de complementação, para os meses de novembro a dezembro do corrente ano.
Outros estados também são afetados com reduções importantes, como são os casos dos Estados do Pará (R$ 554 milhões), do Maranhão (R$ 151 milhões), Pernambuco (R$ 76 milhões) e Ceará (R$ 56 milhões).
O momento presente oferece grandes dificuldades aos entes federados para cumprir com suas obrigações em relação à oferta da educação básica pública, inclusive com a implementação de onerosas iniciativas para assegurar a continuidade dos estudos de seus alunos por meio remoto. O presente exercício encontra-se em seu final.
Os compromissos dos entes federados com as necessidades da educação básica pública estão postos. A redução dos recursos da complementação da União aos Fundos estaduais certamente causará impacto incontornável para o cumprimento desses compromissos.
Desse modo, considerando que:
a) os impactos dessas reduções são extraordinários nas disponibilidades dos entes federados subnacionais para a manutenção e desenvolvimento da educação básica;
b) os entes municipais encontram-se em período final de suas atuais administrações;
c) a Lei nº 11.494, de 2007, que regulamenta o atual Fundeb, já prevê, no § 2º de seu art. 6º, que “a complementação da União a maior ou a menor em função da diferença entre a receita utilizada para o cálculo e a receita realizada do exercício de referência será ajustada no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício imediatamente subsequente e debitada ou creditada à conta específica dos Fundos, conforme o caso”;
d) no exercício de 2021, já estará em vigência o novo Fundeb, que proporciona algum aumento na complementação da União, permitindo aos entes federados planejar de modo mais equilibrado suas despesas com a educação básica ao longo desse ano,
Sugere-se a revogação da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, e que os necessários ajustes de valores relativos à complementação da União, referente ao ano de 2020, sejam feitos em abril do próximo ano.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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