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Venho a esta tribuna para tratar de um tema que não pode mais ser tratado como estatística: a violência contra a mulher no Brasil.

25/08/2026

Categoria: Discursos

Discurso — Pacto contra a Violência

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras Deputadas,

Senhores Deputados,

 

Venho a esta tribuna para tratar de um tema que não pode mais ser tratado como estatística: a violência contra a mulher no Brasil.

 

Recentemente, no Distrito Federal, uma jovem foi sequestrada dentro da própria casa pelo ex-companheiro, agredida e mantida em cárcere privado dentro de um veículo. Ela só foi resgatada porque conseguiu, escondida, compartilhar sua localização em tempo real com uma amiga, que acionou a polícia. O agressor foi preso em flagrante. O alívio durou um dia. Em audiência de custódia, mesmo com manifestação do Ministério Público pela prisão preventiva, o juiz entendeu não haver risco concreto e o soltou.

 

Esse caso não é exceção. É retrato de um sistema que ainda falha em proteger quem mais precisa de proteção.

 

Não basta a Lei Maria da Penha existir no papel. É preciso que ela seja aplicada com rigor, da delegacia à audiência de custódia, do Judiciário à rede de assistência social. Uma mulher que denuncia, que rompe o silêncio, que arrisca a própria vida para escapar de um agressor, não pode ver esse agressor de volta às ruas em vinte e quatro horas.

 

Por isso, proponho a esta Casa um Pacto Nacional contra a Violência , construído sobre quatro compromissos concretos.

 

Primeiro, critérios mais rígidos e uniformes para audiências de custódia em casos de violência doméstica, com avaliação obrigatória de risco de reincidência. Segundo, ampliação e integração das Casas da Mulher Brasileira com as Delegacias Especializadas e o Judiciário, garantindo que nenhuma vítima tenha que repetir sua história dez vezes para dez órgãos diferentes. Terceiro, monitoramento eletrônico obrigatório do agressor sempre que houver medida protetiva deferida, com resposta policial imediata em caso de violação.

 

E quarto, a regulamentação, sem mais delongas, da Lei 14.542/2023, de minha autoria, que reserva 10% das vagas ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego a mulheres em situação de violência doméstica. Já se passaram quase dois anos desde a sanção dessa lei, e ela permanece sem regulamentação, o que compromete sua efetividade. Sabemos que um dos maiores obstáculos para a mulher romper o ciclo de violência é a dependência econômica do agressor. Não adianta afastar o agressor se a vítima não tem para onde ir nem como sustentar seus filhos. Segurança e autonomia financeira caminham juntas, e uma lei aprovada por este Congresso não pode ficar engavetada enquanto vidas continuam em risco.

 

O Amazonas e a Região Norte sentem essa urgência com ainda mais força, onde a distância entre a vítima e a rede de proteção muitas vezes se mede em rios, não em quilômetros. Um pacto nacional só terá sentido se chegar também às comunidades ribeirinhas e aos municípios do interior.

Convido meus pares, o Judiciário, o Ministério Público e a sociedade civil a se somarem a este pacto. Proteger a mulher brasileira não é pauta de um lado ou de outro. É compromisso de Estado.

 

Muito Obrigado.

 

Solicito a divulgação deste discurso nos meios de comunicação da Câmara dos Deputados e no programa Voz do Brasil.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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