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12/02/2020
Manaus - Embasado nas mudanças de categorização das colônias e dos perfumes, determinadas pelo Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) propôs, por meio de um requerimento de indicação, que o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) que incide sobre os perfumes seja igualado as águas de colônias, que é inferior.
Segundo o deputado, essa equiparação nas alíquotas do Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI) se faz necessário para que a classificação fiscal da mercadoria passe a corresponder aos critérios adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Não existe mais a diferenciação entre água de colônia e perfumes por conta da composição aromática, logo não deve haver a diferenciação fiscal adotada por conta disso. Com a equiparação do imposto, os preços dos perfumes podem mudar e os produtos podem ficar mais acessíveis à população”, defendeu.
No documento, o parlamentar amazonense explica que a diferença entre os dois produtos, fundamentadas no art. 49 do Decreto nº 79.094, de 1977, no qual águas de colônia teriam composição aromática inferior a 10% e os perfumes teriam concentração superior a 10%, foi revogada pela nova legislação, publicada em 2013.
Alberto Neto sugere a equiparação das alíquotas de IPI incidente sobre perfumes e águas-de-colônia ou a revisão da redação do Capítulo 33, relativamente à posição 33.03 do anexo ao Decreto n° 435, de 1992, que aprova as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Texto: Rita Ferreira
Foto: Reprodução/Internet
POR: CAPITÃO ALBERTO
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