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14/02/2022
A Indicação INC nº 43/2022, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, sugere ao Ministério da Economia a adoção de providências para que o limite do crédito consignado volte a ser aquele estabelecido na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. Esta lei, de vigência temporária, chegou ao fim em 31 de dezembro de 2021 e estabelecia o percentual de 40% de consignação para os aposentados e pensionistas, dando uma margem de 5% a mais ao percentual anterior máximo de 35%.
O aumento dos 5% deu-se através da aprovação da Medida Provisória 1006/20, de relatoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, e se tornou a Lei 14.131/2021. Com o fim da vigência dessa lei, milhares de brasileiros perderam o acesso ao crédito barato, correndo o risco de entrarem em grandes endividamentos, já que o crédito consignado tem valor significativamente menor que as demais alternativas de contratação de empréstimos. A título de comparação, os chamados empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% (dois por cento) ao mês, enquanto o custo das linhas de crédito pessoal podem ser superiores a 20% (vinte por cento) ao mês.
Diante dos fatos e para solucionar o problema, o Capitão Alberto Neto, apresentou propostas para que a margem dos 5% seja definitiva. Porém, como a situação é de urgência para muitas famílias brasileiras que necessitam de condições para suprir suas necessidades básicas, o deputado apresentou, no dia 09/02, a INC 43/22 que sugere, definitivamente, a adoção da margem de consignação de operações de crédito em folha de pagamento fixada em 40%.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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