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30/11/2021
Aprovado na CCJC da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1077/19, do deputado Capitão Alberto Neto, que estabelece que o governo terá 120 dias para fixar o Processo Produtivo Básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Desta forma, o PL objetiva assegurar o efetivo cumprimento do prazo para análise do PPB e altera a redação do § 6º e acrescenta o § 6º-A ao art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, que trata da Zona Franca de Manaus (ZFM), para atualizar e aperfeiçoar o texto normativo, dispondo que: uma vez esgotado o prazo de 120 dias para a fixação do PPB pelo Grupo Técnico Interministerial (GTI-PPB), a empresa titular interessada no projeto de fabricação poderá requerer ao Conselho de Administração (CAS) da Suframa, a definição de um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias.
Agora o projeto segue para o Senado e, caso não haja alteração, vai para sanção presidencial. Isso porque sua tramitação era conclusiva e foi aprovada nas Comissões: de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA); Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Processo Produtivo Básico (PPB)
O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região. A portaria deve ser publicada no prazo de 120 dias, mas, na prática, esse prazo raramente é respeitado.
Importância do PL 1077/19. Fixação do prazo para o PPB
O prazo é importante para que as empresas possam produzir e entrar na competitividade, evitando que fiquem obsoletas comparadas às concorrentes. Assim, ao criar o PPB provisório, o PL 1077/2019 contribui para o aperfeiçoamento do modelo da ZFM, dando mais celeridade à análise e à aprovação dos projetos de investimento. Por outro lado, a proposição não gera qualquer implicação tributária, tendo em vista que, apenas, agiliza os trâmites burocráticos para a utilização dos benefícios fiscais. E ainda foi aprovada uma modificação no texto para que o PPB, ao invés de provisório, seja definitivo, conferindo ainda mais segurança às empresas.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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