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21/09/2019
O deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) apresentou uma Emenda ao projeto de lei 4805/2019, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos/SP), que está em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a fim de uniformizar o tratamento tributário aplicados a bens de informática no Brasil e na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Conforme o texto da PL 4944/2019, de autoria de Alberto Neto, que apensada a proposta mais antiga, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação terão direito a apropriação de crédito sobre a receita líquida decorrente da venda dos produtos e serviços.
Ainda segundo a Emenda, esse benefício será concedido somente às empresas que “tenham projeto aprovado na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e propostas de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia na informação e comunicação”.
O parlamentar amazonense explica que, se aprovada, a Emenda apensada a PL deve alinhar o tratamento tributário dispostos nas leis 8248/1991 e 8387/1991, que são aplicadas aos bens de informática no Brasil e na ZFM, respectivamente.
“Essa Emenda é muito importante para a ZFM porque a partir dela ao se conceder crédito de IPI em detrimento da redução da alíquota, conforme redação atual, a mesma vantagem tributária deverá ser concedida aqueles que produzem sob do Decreto-Lei 288/67, da ZFM, e da lei 8387/1991, que modificou a primeira”, disse.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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